Composição
AUDITORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL – RS
O Tribunal de Justiça Desportiva é órgão autônomo, criado na forma do art. 217 da CF e previsto do art. 49 e seguintes da Lei 9.615/98 (lei Pelé) e CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sendo composto em seu Pleno por 09 (nove) Auditores, indicados na forma da legislação supra referida, com 02 (dois) membros indicados pela entidade regional de administração de desporto, no caso a FGF; 02 (dois) membros, indicados pelas entidades de prática desportiva (clubes) que participem da principal competição da entidade regional – FGF; 02 (dois) membros, representantes dos atletas, indicados pela entidade representativa; 02 (dois) membros, advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no caso OAB/RS; e 01 (um) membro, representante dos Árbitros, indicado pela entidade representativa. Em 1ª Instância o TJD possui 04 (quatro) Comissões Disciplinares, cada uma composta por 05 (cinco) Auditores Titulares e 02 (dois) Auditores Substitutos.
O TJD não possui vinculação, tampouco obediência hierárquica à entidade de administração do desporto estadual (Federação Gaúcha de Futebol), conforme dispõe a Lei 9.615/98, em seu art. 52, nem a ela se opõe, incumbindo-lhe a instrução e julgamento da totalidade dos processos disciplinares envolvendo a modalidade no âmbito estadual e as questões envolvendo as suas competições, observando a legislação federal e o CBJD (Resolução CNE 01/2003 alterada e os Regulamentos).
Os Auditores não são remunerados, sendo o exercício da função considerado de relevante interesse público (art. 54 da Lei 6.915/98), possuindo mandato pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, possuindo o Presidente do TJD e das CDDs mandato de 02 (dois) anos no exercício das respectivas Presidências, podendo ser reeleitos.
Os Auditores do Tribunal Pleno indicam os Auditores que irão ocupar as Comissões Disciplinares do 1º grau (CDDs), sendo o nome de tais Auditores votados em sessão administrativa pública, o mesmo ocorrendo com os integrantes da Procuradoria de Justiça, momento em que são escolhidos seus três integrantes, dos quais é eleito dentre eles é eleito o Procurador-Geral.
O Tribunal de Justiça Desportiva, por força do art. 50, §4º, da lei Pelé, utiliza as dependências cedidas pela Federação Gaúcha de Futebol e é custeado por ela, valendo-se de funcionários por ela remunerados, o que acontece no Estado há mais de 50 anos.
O Tribunal Pleno e suas Comissões deliberam e julgam somente com a maioria de seus Auditores.
Presidente TJD
Dr. Peri Silveira (FGF)
Vice-Presidente TJD
Dr. Claudio Fleck Baethgen (Clubes)
Auditores
Dr. Marcelo Cabral de Azambuja (OAB/RS)
Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior (FGF)
Dr. Jorge Laureano Pereira (Árbitros)
Dr. Arturo Freitas Zurita (Atletas)
Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior (OAB/RS)
Dr. Marcelo Lima Bertuol (Clubes)
Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht (Atletas)
Primeira Comissão Disciplinar
Presidente: Dr. Camilo Gomes de Macedo
Vice-Presidente: Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis
Dr. Carlos Renato Martini
Dr. Assis Rafael Machado da Silva
Dra. Carla Souto Gonçalves
Substitutos:
Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador
Dr. Carlos Augusto Zirbes
Segunda Comissão Disciplinar
Presidente: Dr. Ernani Propp Júnior
Vice-Presidente Dr. Gilson Hermann Kroeff
Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal
Dr. Felipe Floriani Becker
Dr. João Vicente Rothfuchs
Substitutos:
Dr. João de Almeida Neto
Dr. Claiton Luiz Duflot
Terceira Comissão Disciplinar
Presidente: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos
Vice-Presidente Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal
Dr. Jonselé Guimarães Terres
Dr. Otávio Kern Ruaro
Dra. Kelly Aline Bruce
Substitutos:
Dr. Paulo Fernando Airoldi
Dr. Marcelo de Freitas Melro Correa
Quarta Comissão Disciplinar
Presidente: Dr. Roberto Leite Pimentel
Vice-Presidente Dr. Vinicius Ilha da Silva
Dr. Rafael Silveira Paim
Dr. Pedro Dahne Silveira Martins
Dr. Saulo Pinheiro de Queiroz
Substitutos:
Dr. Guilherme Pinho Machado
Dr. Pedro Sommer Vinagre
Procuradoria:
Procurador-Geral Dr. Alberto Lopes Franco
Dr. Luiz Francisco Lopes
Dr. Renan Eduardo Cardoso
Defensoria Dativa:
Dr. Frederico Bet
Secretaria: