Composição

AUDITORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL – RS

O Tribunal de Justiça Desportiva é órgão autônomo, criado na forma do art. 217 da CF e previsto do art. 49 e seguintes da Lei 9.615/98 (lei Pelé) e CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sendo composto em seu Pleno por 09 (nove) Auditores, indicados na forma da legislação supra referida, com 02 (dois) membros indicados pela entidade regional de administração de desporto, no caso a FGF; 02 (dois) membros, indicados pelas entidades de prática desportiva (clubes) que participem da principal competição da entidade regional – FGF; 02 (dois) membros, representantes dos atletas, indicados pela entidade representativa; 02 (dois) membros, advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no caso OAB/RS; e 01 (um) membro, representante dos Árbitros, indicado pela entidade representativa. Em 1ª Instância o TJD possui 04 (quatro) Comissões Disciplinares, cada uma composta por 05 (cinco) Auditores Titulares e 02 (dois) Auditores Substitutos.

O TJD não possui vinculação, tampouco obediência hierárquica à entidade de administração do desporto estadual (Federação Gaúcha de Futebol), conforme dispõe a Lei 9.615/98, em seu art. 52, nem a ela se opõe, incumbindo-lhe a instrução e julgamento da totalidade dos processos disciplinares envolvendo a modalidade no âmbito estadual e as questões envolvendo as suas competições, observando a legislação federal e o CBJD (Resolução CNE 01/2003 alterada e os Regulamentos).

Os Auditores não são remunerados, sendo o exercício da função considerado de relevante interesse público (art. 54 da Lei 6.915/98), possuindo mandato pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, possuindo o Presidente do TJD e das CDDs mandato de 02 (dois) anos no exercício das respectivas Presidências, podendo ser reeleitos.

Os Auditores do Tribunal Pleno indicam os Auditores que irão ocupar as Comissões Disciplinares do 1º grau (CDDs), sendo o nome de tais Auditores votados em sessão administrativa pública, o mesmo ocorrendo com os integrantes da Procuradoria de Justiça, momento em que são escolhidos seus três integrantes, dos quais é eleito dentre eles é eleito o Procurador-Geral.

O Tribunal de Justiça Desportiva, por força do art. 50, §4º, da lei Pelé, utiliza as dependências cedidas pela Federação Gaúcha de Futebol e é custeado por ela, valendo-se de funcionários por ela remunerados, o que acontece no Estado há mais de 50 anos.

O Tribunal Pleno e suas Comissões deliberam e julgam somente com a maioria de seus Auditores.


Dr. Claudio Fleck Baethgen (Clubes)

PRESIDENTE DO TJD

Dr. Marcelo Cabral de Azambuja (OAB/RS)

VICE-PRESIDENTE


AUDITORES

Dr. Peri Silveira (FGF)
Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior (FGF)
Dr. Jorge Laureano Pereira (Árbitros)
Dr. Arturo Freitas Zurita (Atletas)
Dr. João Lucas Feldens Catto (Atletas)
Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado (OAB/RS)
Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider (Clubes)

PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis
Presidente
Dr. Carlos Renato Martini
Vice-presidente
Dr. Assis Rafael Machado da Silva
Dra. Carla Souto Gonçalves
Dr. Carlos Augusto Zirbes
Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador (Substituto)
Dra. Juliana Rampon (Substituta)

SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR

Dr. Ernani Propp Júnior
Presidente
Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal
Vice-presidente
Dr. Claiton Luiz Duflot
Dr. Gustavo Nagelstein
Dr. Rogério Martins Suman
Dr. João Batista Schmitt de Nonohay (Substituto)
Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo (Substituto)

TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

Dr. Jonselé Guimarães Terres
Presidente
Dra. Kelly Aline Bruce
Vice-presidente
Dr. Luis Carlos Souza dos Santos
Dr. Otávio Kern Ruaro
Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal
Dr. Paulo Fernando Airoldi (Substituto)
Dr. Marcelo de Freitas Melro Correa (Substituto)

QUARTA COMISSÃO DISCIPLINAR

Dr. Roberto Leite Pimentel
Presidente
Dr. Vinicius Ilha da Silva
Vice-presidente
Dr. Rafael Silveira Paim
Dr. Pedro Dahne Silveira Martins
Dr. Paulo André Carrard
Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho (Substituto)
Dr. Jackson Albuquerque Bernardes (Substituto)

PROCURADORIA

Procurador-Geral: Dr. Alberto Lopes Franco - alberto@procuradoriatjdrs.com.br

Dr. Luiz Francisco Lopes - lfrancisco@procuradoriatjdrs.com.br

Dr. Renan Eduardo Cardoso - renan@procuradoriatjdrs.com.br


DEFENSORIA DATIVA

Dra. Giovanna Thais Dias


SECRETÁRIO
Thiago Rios Imperador