Composição
AUDITORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL – RS
O Tribunal de Justiça Desportiva é órgão autônomo, criado na forma do art. 217 da CF e previsto do art. 49 e seguintes da Lei 9.615/98 (lei Pelé) e CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sendo composto em seu Pleno por 09 (nove) Auditores, indicados na forma da legislação supra referida, com 02 (dois) membros indicados pela entidade regional de administração de desporto, no caso a FGF; 02 (dois) membros, indicados pelas entidades de prática desportiva (clubes) que participem da principal competição da entidade regional – FGF; 02 (dois) membros, representantes dos atletas, indicados pela entidade representativa; 02 (dois) membros, advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no caso OAB/RS; e 01 (um) membro, representante dos Árbitros, indicado pela entidade representativa. Em 1ª Instância o TJD possui 04 (quatro) Comissões Disciplinares, cada uma composta por 05 (cinco) Auditores Titulares e 02 (dois) Auditores Substitutos.
O TJD não possui vinculação, tampouco obediência hierárquica à entidade de administração do desporto estadual (Federação Gaúcha de Futebol), conforme dispõe a Lei 9.615/98, em seu art. 52, nem a ela se opõe, incumbindo-lhe a instrução e julgamento da totalidade dos processos disciplinares envolvendo a modalidade no âmbito estadual e as questões envolvendo as suas competições, observando a legislação federal e o CBJD (Resolução CNE 01/2003 alterada e os Regulamentos).
Os Auditores não são remunerados, sendo o exercício da função considerado de relevante interesse público (art. 54 da Lei 6.915/98), possuindo mandato pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, possuindo o Presidente do TJD e das CDDs mandato de 02 (dois) anos no exercício das respectivas Presidências, podendo ser reeleitos.
Os Auditores do Tribunal Pleno indicam os Auditores que irão ocupar as Comissões Disciplinares do 1º grau (CDDs), sendo o nome de tais Auditores votados em sessão administrativa pública, o mesmo ocorrendo com os integrantes da Procuradoria de Justiça, momento em que são escolhidos seus três integrantes, dos quais é eleito dentre eles é eleito o Procurador-Geral.
O Tribunal de Justiça Desportiva, por força do art. 50, §4º, da lei Pelé, utiliza as dependências cedidas pela Federação Gaúcha de Futebol e é custeado por ela, valendo-se de funcionários por ela remunerados, o que acontece no Estado há mais de 50 anos.
O Tribunal Pleno e suas Comissões deliberam e julgam somente com a maioria de seus Auditores.

PRESIDENTE DO TJD

VICE-PRESIDENTE
AUDITORES







PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

Presidente

Vice-presidente





SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR

Presidente

Vice-presidente





TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

Presidente

Vice-presidente





QUARTA COMISSÃO DISCIPLINAR

Presidente

Vice-presidente





PROCURADORIA
Procurador-Geral: Dr. Alberto Lopes Franco - alberto@procuradoriatjdrs.com.br
Dr. Luiz Francisco Lopes - lfrancisco@procuradoriatjdrs.com.br
Dr. Renan Eduardo Cardoso - renan@procuradoriatjdrs.com.br
DEFENSORIA DATIVA

