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Resoluções

Resolução 001/2025 – Presidência TJD/FGF


Tabela de Taxas, Custas e Emolumentos 2025


Resolução 005/2024 – Presidência TJD/FGF


Resolução 004/2024 – Presidência TJD/FGF


Resolução 003/2024 – Presidência TJD/FGF


Resolução 002/2024 – Presidência TJD/FGF


Resolução 001/2024 – Presidência TJD/FGF


Resolução 004/2023 – Presidência TJD/FGF


Resolução 003/2023 – Presidência TJD/FGF


Resolução 002/2023 – Presidência TJD/FGF


Resolução 001/2023 – Presidência TJD/FGF


Portaria 002/2023 – Presidência TJD/FGF


Resolução 002/2022 - Recesso TJD


Portaria 001/2022 – Presidência TJD/FGF


Resolução 001/2022 – Presidência TJD/FGF


Resolução 001/2021 – Presidência TJD/FGF


Resolução 005/20 – Revogação Resolução 001/17


Resolução 004/20 – Revogação suspensão dos prazos processuais


Resolução 003/20 – Transação Disciplinar


Resolução 002/20 – Suspensão das atividades


Resolução 001/2019 – Conversão de Pena


Resolução 02/2019 – Recesso


Resolução 005/2017 – Recesso TJD


Resolução 004/2017 – Intimação da Defensoria


Resolução 002/2017 – Consulta Penalidades


Portaria 002/2017 – Presidência


Resolução nº 002/2015


Provimento nº 01/2015


Sobre

O Tribunal de Justiça Desportiva é órgão autônomo, criado na forma do art. 217 da CF e previsto do art. 49 e seguintes da Lei 9.615/98 (lei Pelé) e CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sendo composto em seu Pleno por 09 (nove) Auditores, indicados na forma da legislação supra referida, com 02 (dois) membros indicados pela entidade regional de administração de desporto, no caso a FGF; 02 (dois) membros, indicados pelas entidades de prática desportiva (clubes) que participem da principal competição da entidade regional – FGF; 02 (dois) membros, representantes dos atletas, indicados pela entidade representativa; 02 (dois) membros, advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no caso OAB/RS; e 01 (um) membro, representante dos Árbitros, indicado pela entidade representativa. Em 1ª Instância o TJD possui 05 (cinco) Comissões Disciplinares, cada uma composta por 05 (cinco) Auditores Titulares e 02 (dois) Auditores Substitutos.

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