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Resoluções


Tabela de Taxas, Custas e Emolumentos 2020


Resolução 005/20 – Revogação Resolução 001/17


Resolução 004/20 – Revogação suspensão dos prazos processuais


Resolução 003/20 – Transação Disciplinar


Resolução 002/20 – Suspensão das atividades


Resolução 001/2019 – Conversão de Pena


Resolução 02/2019 – Recesso


Resolução 005/2017 – Recesso TJD


Resolução 004/2017 – Intimação da Defensoria


Resolução 002/2017 – Consulta Penalidades


Portaria 002/2017 – Presidência


Resolução nº 001/2015 – Custas e Emolumentos


Resolução nº 002/2015


Provimento nº 01/2015


Sobre

O Tribunal de Justiça Desportiva é órgão autônomo, criado na forma do art. 217 da CF e previsto do art. 49 e seguintes da Lei 9.615/98 (lei Pelé) e CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sendo composto em seu Pleno por 09 (nove) Auditores, indicados na forma da legislação supra referida, com 02 (dois) membros indicados pela entidade regional de administração de desporto, no caso a FGF; 02 (dois) membros, indicados pelas entidades de prática desportiva (clubes) que participem da principal competição da entidade regional – FGF; 02 (dois) membros, representantes dos atletas, indicados pela entidade representativa; 02 (dois) membros, advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no caso OAB/RS; e 01 (um) membro, representante dos Árbitros, indicado pela entidade representativa. Em 1ª Instância o TJD possui 06 (seis) Comissões Disciplinares, cada uma composta por 05 (cinco) Auditores.

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