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Legislação


CBJD – Normas e Legislação Complementar


Cód. Bras. Justiça Desportiva


Estatuto do Torcedor


Lei Nº 9.615/98


Reg. Anti Dopping


Regimento Interno TJD/FGF


Sobre

O Tribunal de Justiça Desportiva é órgão autônomo, criado na forma do art. 217 da CF e previsto do art. 49 e seguintes da Lei 9.615/98 (lei Pelé) e CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sendo composto em seu Pleno por 09 (nove) Auditores, indicados na forma da legislação supra referida, com 02 (dois) membros indicados pela entidade regional de administração de desporto, no caso a FGF; 02 (dois) membros, indicados pelas entidades de prática desportiva (clubes) que participem da principal competição da entidade regional – FGF; 02 (dois) membros, representantes dos atletas, indicados pela entidade representativa; 02 (dois) membros, advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no caso OAB/RS; e 01 (um) membro, representante dos Árbitros, indicado pela entidade representativa. Em 1ª Instância o TJD possui 05 (cinco) Comissões Disciplinares, cada uma composta por 05 (cinco) Auditores Titulares e 02 (dois) Auditores Substitutos.

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