Edital de Citação e Intimação 008/2023

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Claudio Fleck Baethgen, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 16 de março de 2023, às 16:00, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.

Processo Disciplinar nº 337/22
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 02/11/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Arturo Freitas Zurita.
Recorrente(s):

  1. Sport Club Internacional, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD, com obrigação de proibir o torcedor identificado de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo de setecentos e vinte dias. 

Processo Disciplinar nº 008/23
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x GE Brasil.
Competição: Campeonato Gaúcho - 2023.
Data e Local: 29/01/2023, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves das imputações dos artigos 206 e 191, II, ambos do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 013/23
Partida: Ypiranga FC x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho - 2023.
Data e Local: 05/02/2023, em Erechim.
Relatoria: Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou a entidade desportiva Ypiranga FC à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, II, §1°, do CBJD, sendo absolvida da imputação do artigo 257, §3°, do CBJD, e que absolveu a entidade desportiva EC Juventude da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.
  2. Adilson Luiz Stankiewicz, Presidente do Ypiranga FC, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD; à suspensão de 30 (trinta) dias por cada infração ao artigo 258 (duas vezes) do CBJD; à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 257 do CBJD, totalizando 120 (cento e vinte) dias de suspensão, e à multa de R$3.000,00 (três mil reais) pela aplicação do artigo 258-D do CBJD.
  3. Ypiranga Futebol Clube, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, II, §1°, do CBJD.

Porto Alegre, 10 de março de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF