Edital de Citação e Intimação 011/2022

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA


Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Peri Silveira, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento marcada para o dia 22 de março de 2022, às 17:00, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.           

Processo Disciplinar nº 282/21 – Recurso Voluntário
Partida: Progresso FC x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 04/12/2021, em Pelotas.
Relator: Dr. Jorge Laureano Pereira.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o atleta Guilherme Gehring, do EC Juventude, à pena de advertência por infração ao artigo 243-F do CBJD.
  2. Filipe Dias Fuhrer, técnico do EC Juventude, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à suspensão de duas partidas oficiais e multa de R$50,00 (cinquenta reais), por infração ao artigo 243-F c/c 182, ambos do CBJD, e à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258-B do CBJD.

Processo Disciplinar nº 014/22 – Recurso Voluntário
Partida: GE Brasil x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 29/01/2022, em Pelotas.
Relator: Dr. Claudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s):                                         

  1. GE Brasil, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou a multa de R$10.000,00 (dez mil reais) e perda de 1 (um) mando de campo, por infração ao artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD (fato 1); à multa de R$10.000,00 (dez mil reais) e perda de 1 (um) mando de campo, por infração ao artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD (fato 2), e à multa de R$10.000,00 (dez mil reais) cumulada com a obrigação de proibir o torcedor identificado de ingressar na praça de desporto por 900 (novecentos) dias, por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD (fato 3), totalizando multa de R$30.000,00 (trinta mil reais), perda de 2 (dois) mandos de campo e obrigação de fazer.

Processo Disciplinar nº 016/22 – Recurso Voluntário
Partida: GE Brasil x Ypiranga FC.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 20/02/2022, em Pelotas.
Relator: Dr. Marcelo Lima Bertuol.
Recorrente(s):                                         

  1. Eduardo Falcãao, dirigente GE Brasil, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou-o à pena de advertência, por infração ao artigo 258 do CBJD.

Porto Alegre, 17 de março de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF