Edital de Citação e Intimação 043/2022

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Claudio Fleck Baethgen, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento marcada para o dia 26 de julho de 2022, às 17:00, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.

Processo Disciplinar nº 106/22
Partida: EC São Gabriel x EC Guarani/VA.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 22/05/2022, em São Gabriel.
Relator: Dr. Arturo Freitas Zurita.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva EC São Gabriel da imputação do artigo 243-G, §§2º e 3º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 119/22
Partida: FC Santa Cruz x A. Nova Prata de Esportes.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 25/05/2022, em Santa Cruz do Sul.
Relator: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o técnico Igor Leonardo Machado Gonçalves, do A. Nova Prata de Esportes, à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 123/22
Partida: Progresso FC x Monsoon FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 28/05/2022, em Pelotas.
Relator: Dr. Jorge Laureano Pereira.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o de goleiros Emerson Ramos Bohm, do Monsoon FC, à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 21 de julho de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF