Edital de Intimação 020/2025

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Airton Ruschel, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 04 de junho de 2025, às 13:00, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva, sito à Avenida Ipiranga no 10, Porto Alegre/RS, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.

Processo Disciplinar nº 034/25
Partida: EC Juventude x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 01/03/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Grêmio FBPA e SC Internacional (terceiro interessado).
Recorrida: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que indeferiu o pedido de intervenção de terceiros do SC Internacional; que negou as preliminares de impedimento dos Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja e Dr. André Silva da Cruz e que condenou Gustavo Domingo Quinteros, técnico do Grêmio FBPA, à suspensão de quatro partidas por infração ao 254-A, §1º, I, sendo aplicado o art. 183 quanto à imputação do art. 258-B, todos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 052/25
Partida: GE Brasil x EC Cruzeiro.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 20/04/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): GE Brasil.
Recorrida: Decisão da 4ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou GE Brasil, entidade desportiva, à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD (fato 3); à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD (fato 6) e à multa de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 053/25
Partida: Ypiranga FC x Real SC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 20/04/2025, em Três Arroios.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): Ypiranga FC.
Recorrida: Decisão da 4ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou Ypiranga FC, entidade desportiva, à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 067/25
Partida: CE Gramadense x CE Aimoré.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local:10/05/2025, em Gramado.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou Matheus Teixeira Leão, treinador de goleiros do CE Gramadense, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD (duas vezes), sendo aplicado o artigo 183 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 069/25
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 11/05/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira,.
Recorrente(s): Edemir de Oliveira.
Recorrida: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou Edemir de Oliveira, gandula do C. Esportivo Bento Gonçalves, à suspensão de 360 (trezentos e sessenta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-D do CBJD;

Porto Alegre, 30 de maio de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF