Edital de Intimação 053/2023

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Cláudio Fleck Baethgen, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 07 de dezembro de 2023, às 16:00, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.

Processo Disciplinar nº 217/23
Partida: FC Santa Cruz x CE Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 13/08/2023, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.

  1. Bruno Gabriel Reis da Silva, atleta, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD;
  2. Eduardo Gomes Hypollito Junior, atleta, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD;
  3. Gabriel Souza e Silva, atleta, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD;
  4. Diego Clemente dos Santos, atleta, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD;
  5. Patrick Correa Sales, atleta, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD;
  6. CE Lajeadense, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 257, §3º (fato 4), do CBJD;
  7. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, condenou a entidade desportiva FC Santa Cruz à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º, (fato 7), do CBJD e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, II, §1º, (fato 8), do CBJD;
  8. FC Santa Cruz, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 257, §3º (fato 4), do CBJD; à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 213, II, §1º (fato 5), do CBJD; à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 211 (fato 6), do CBJD; à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º, (fato 7), do CBJD; à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, II, §1º, (fato 8), do CBJD e à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, I, §1º, (fato 9), do CBJD, totalizando multa de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). 

Processo Disciplinar nº 233/23
Partida: Vidal Pro FC x EC Flamengo.
Competição: Gauchão Feminino Sub 17 – 2023.
Data e Local: 10/09/2023, em Sapucaia do Sul.
Relatoria: Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider.

  1. Vidal Pro FC, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à multa de R$900,00 (novecentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 04 de dezembro de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF