Edital de Intimação 053/2025

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Airton Ruschel, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 10 de novembro de 2025, às 13:00, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva, sito à Avenida Ipiranga no 10, Porto Alegre/RS, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.

Processo Disciplinar nº 223/25
Partida: Veranópolis ECRC x EC Passo Fundo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 31/07/2025, em Veranópolis.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto Barbosa Delgado.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou Veranópolis ECRC, entidade desportiva, à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, I, do CBJD, sendo absolvida da imputação dos artigos 191, III, e 206, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 227/25
Partida: FC 1992 União x SER Panambi.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 09/08/2025, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu Futebol Clube 1992 União, entidade desportiva, da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 266/25
Partida: GE Glória x A. Nova Prata de Esportes.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 23/08/2025, em Vacaria.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu GE Glória, entidade desportiva, da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 271/25
Partida: Guaíba FC x SC Rio Grande.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 31/08/2025, em Guaíba.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu Antonio Geovan de Souza Siqueira, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 883930, da imputação do artigo 250 do CBJD e que condenou Fabrizio Lima Reis, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 752799, à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 283/25
Partida: EC Internacional x EC Novo Hamburgo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 30/08/2025 em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s): EC Internacional/SM.
Recorrida: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou EC Internacional/SM, entidade desportiva, à multa de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) e perda de um mando de campo com portões fechados por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 1) do CBJD; à multa de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e perda de um mando de campo com portões fechados por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 3) do CBJD; à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e perda de um mando de campo com portões fechados por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 4) do CBJD; e à multa de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, I, §1º (fato 6), com aplicação do artigo 183 quanto à imputação do artigo 191, III, todos do CBJD; totalizando multa de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais) e perda de três mandos de campo com portões fechados.

Processo Disciplinar nº 292/25
Partida: GE Glória x SC Rio Grande.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 14/09/2025 em Vacaria.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Recorrente(s): GE Glória.
Recorrida: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou Murilo Gabriel Maioli, atleta do GE Glória, CBF no 851297, à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD; que condenou Tobias Augusto Vaccaro Vieira, atleta do GE Glória, CBF no 926385, à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD, e à suspensão de 90 (noventa) dias por infração ao artigo 254-A, §3º, c/c 182, ambos do CBJD; que condenou Vinicìus Ribeiro Guaranha, atleta do GE Glória, CBF no 804008, à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD; que condenou Fábio Augusto Paz Carneiro, preparador físico do GE Glória, à  suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD; que condenou Carlos Miguel Wiethölter Azevedo, atleta do GE Glória, CBF no 922835, à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do  CBJD e que condenou GE Glória, entidade desportiva, à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada infração ao artigo 191, III (duas vezes), do CBJD; à multa de R$1.500,00 por infração ao artigo 213, I, do CBJD e à multa de R$1.500,00 por infração ao artigo 213, III, do CBJD, totalizando multa de R$4.000,00 (quatro mil reais).

Procedimento Especial nº 002/25
Assunto: Ref. Ofício FGF/DEJUR Nº 003/2025 - Processo Administrativo nº 002/2025.
Decisão administrativa da FGF que aplicou pena de multa à entidade desportiva Futebol Com Vida SAF.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.

Procedimento Especial nº 003/25
Assunto: Ref. Ofício FGF/DEJUR Nº 004/2025 - Processo Administrativo nº 004/2025.
Decisão administrativa da FGF que aplicou pena de multa à entidade desportiva EC São José.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.

Procedimento Especial nº 004/25
Assunto: Ref. Ofício FGF/DEJUR Nº 005/2025 - Processo Administrativo nº 003/2025.
Decisão administrativa da FGF que aplicou pena de multa à entidade desportiva Veranópolis ECRC.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.

Porto Alegre, 05 de novembro de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF