Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 008/2022
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos quatro dias do mês de março de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Luis Carlos Souza dos Santos, os Auditores Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal, Dr. Jonselé Guimarães Terres, Dr. Otávio Kern Ruaro e a Dra. Kelly Aline Bruce. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09 horas e 30 minutos e findou às 11 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 015/22
Partida: Guarany FC x União Frederiquense de F.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 19/02/2022, em Bagé.
Relator: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Diego Blanco atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Roger Bastos Coitinho.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense de F., que produziu prova documental, audiovisual, depoimento pessoal do Sr. João Vitor Quadros e testemunhal do Sr. Edison Cantarelli, Diretor do União Frederiquense de F.
Denunciado(s):
- Guarany FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, e 213, I, ambos do CBJD;
- Roger Bastos Coitinho, atleta do Guarany FC, CBF nº 299825, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
- João Vitor Quadros, atleta do União Frederiquense de F., CBF nº 390704, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Guarany FC, à multa de R$800,00 (oitocentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD, sendo absolvida quanto à imputação do artigo 213, I, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Roger Bastos Coitinho, do Guarany FC, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258, §2º, II, face a desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta João Vitor Quadros, do União Frederiquense de F., à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258, §2º, II, face a desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 016/22
Partida: GE Brasil x Ypiranga FC.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 20/02/2022, em Pelotas.
Relator: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
O Dr. Pedro Fontanilla atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Eduardo Falcão e testemunhal do Sr. Evânio Tavares, Presidente do GE Brasil.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal do Sr. Roger Goulart, árbitro da partida.
Denunciado(s):
- Eduardo Falcão, dirigente do GE Brasil, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.
Resultado: Por maioria dos votos, condenaram o dirigente Eduardo Falcão, do GE Brasil, à pena de advertência, por infração ao artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 017/22
Partida: CE Aimoré x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 21/02/2022, em São Leopoldo.
Relator: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré.
Denunciado(s):
- EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
- CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Juventude, à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Aimoré, à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.
Porto Alegre, 04 de março de 2022.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF