Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 003/2023

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos seis dias do mês de fevereiro de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Claiton Luiz Duflot e o Dr. Gustavo Nagelstein. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 25 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 319/22
Partida: Elite CD x Três Passos AC.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 12/10/2022, em Santo Ângelo.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
Denunciado(s):

  1. Elite CD, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva Elite CD à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 004/23
Partida: EC São José x SER Caxias.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 26/01/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Gustavo Nagelstein.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do Sr. Fernando Fonseca Ferreira, do SER Caxias do Sul, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal e testemunhal do Sr. João Correa.
Denunciado(s):

  1. Fernando Fonseca Ferreira, atleta do SER Caxias, CBF nº 309601, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, e 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Fernando Fonseca Ferreira, do SER Caxias do Sul, quanto à imputação do artigo 250, §1º, II, do CBJD, sendo, por maioria dos votos, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 005/23
Partida: EC Avenida x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 25/01/2023, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Carlos de Souza Schneider atuou na defesa do EC Avenida, que produziu prova documental, depoimento pessoal do Sr. Jair Eich, Presidente do EC Avenida, e testemunhal do Sr. Augusto Aguiar.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. EC Avenida, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, I, e 211, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva EC Avenida quanto à imputação do artigo 211 do CBJD, sendo, por maioria de votos, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 006/23
Partida: SER Caxias x CE Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 29/01/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do Sr. Marlon Silva Lacorte, atleta do SER Caxias do Sul, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do Sr. Mateo Velasco Diaz, atleta do CE Aimoré.
Denunciado(s):

  1. Marlon Silva Lacorte, atleta do SER Caxias, CBF nº 421457, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Mateo Velasco Diaz, atleta do CE Aimoré, CBF nº 705588, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o atleta Marlon Silva Lacorte, do SER Caxias, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram o atleta Mateo Velasco Diaz, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 007/23
Partida: CE Aimoré x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 26/01/2023, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Gustavo Nagelstein.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Aimoré da imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 008/23
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x GE Brasil
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 29/01/2023, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do C. Esportivo Bento Gonçalves, que produziu prova documental.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206 e 191, II, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves das imputações dos artigos 206 e 191, II, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF