Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 040/23

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dezoito dias do mês de setembro de 2023, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, os Auditores Dr. Carlos Renato Martini, Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dra. Carla Souto Gonçalves e a Dra. Juliana Rampon. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 18 horas e findou às 21 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 210/23
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 29/07/2023, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova documental e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Rodrigo Otavio da Costa Rocha Filho, atleta do SC Internacional, CBF nº 697400, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I e 243-F, ambos do CBJD;
  2. Cristiano Leal Pretto, treinador de goleiros do SC Internacional, incurso na sanção do artigo 243-F, 1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, negaram as preliminares suscitadas pela defesa do SC Internacional, com relação aos impedimentos dos Auditores Dra. Carla Souto Gonçalves, Dr. Carlos Renato Martini e o Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Rodrigo Otávio da Costa Rocha Filho, do SC Internacional, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 c/c 182, ambos do CBJD, face desclassificação do artigo 254, §1°, I, do CBJD, e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2°, II, c/c 182, face desclassificação do artigo 243-F, todos do CBJD, totalizando duas partidas de suspensão.

Por unanimidade de votos, condenaram o treinador de goleiros Cristiano Leal Pretto, do SC Internacional, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2°, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 211/23
Partida: EC Passo Fundo x EC São Luiz.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 09/08/2023, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Márcio Leonir atuou na defesa do EC Passo Fundo.
Denunciado(s):

  1. EC Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Guilherme Pinto Teixeira, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 416189, incurso na sanção dos artigos 250, 258, §2º, II e 243-F, todos do CBJD;
  3. Lucio Henrique Borges, assistente técnico do EC Passo Fundo, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II e 243-F, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Passo Fundo à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Guilherme Pinto Teixeira, do EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD, sendo condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa de R$ 100,00 (cem reais) por infração ao 243-F do CBJD, totalizando cinco partidas de suspensão.

Por unanimidade de votos, condenaram o assistente técnico Lúcio Henrique Borges, do EC Passo Fundo, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD e à suspensão de cinco partidas e multa de R$ 100,00 (cem reais) por infração ao 243-F do CBJD, totalizando suspensão de sete partidas.

Processo Disciplinar nº 212/23
Partida: Clube Futebol com Vida x Vidal Pro FC.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 05/08/2023, em Viamão.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
Denunciado(s):

  1. Agata Gabriely Braga Matias, atleta do Vidal Pro FC, CBF nº 816667, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Camille Renata Latorre da Silva, atleta do Vidal Pro FC, CBF nº 816678, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a atleta Agata Gabriely Braga Matias, do Vidal Pro FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a atleta Camille Renata Latorre da Silva, do Vidal Pro FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 213/23
Partida: EC Cruzeiro x SERC Brasil/FAR.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 06/08/2023, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
Denunciado(s):

  1. Laysa Yasmin Rios de Carvalho, atleta do SERC Brasil/FAR, CBF nº 696207, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a atleta Laysa Yasmin Rios de Carvalho, do SERC Brasil/FAR, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 214/23
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x Real SC.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2023.
Data e Local: 12/08/2023, em Bento Goncalves.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
Denunciado(s):

  1. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Real SC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 (duas vezes) do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Real SC à multa de R$200,00 (duzentos reais) por cada infração ao artigo 206 (duas vezes) c/c 182, ambos do CBJD, totalizando multa de R$400,00 (quatrocentos reais).

Processo Disciplinar nº 215/23
Partida: Monsoon FC x Guarany FC/BG.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 13/08/2023, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Guilherme Lopes atuou na defesa do Monsoon FC, que requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Enzo Souza atuou na defesa do Guarany FC.
O Sr. Alberto Dolfini prestou depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Guarany FC/BG, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206; 213, II, §2º, c/c 282, §3º, todos do CBJD;
  2. Monsoon FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, §2º, c/c 282, §3º, ambos do CBJD;
  3. Alberto Dolfini, delegado da partida, incurso na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva Guarany FC/BG à multa de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD e, por unanimidade de votos, à multa de R$500,00 (quinhentos e reais) por infração ao artigo 213, III, §2°, c/c 282, §3°, ambos do CBJD, totalizando multa de R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Monsoon FC à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, III, c/c 282, §3°, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o Sr. Alberto Dolfini, delegado da partida, à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 216/23
Partida: Guarany FC x Vidal Pro FC.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 13/08/2023, em Bagé.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
A entidade desportiva Guarany FC apresentou defesa escrita e produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. Guarany FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Cristini da Silva Menezes, atleta do Guarany FC, CBF nº 740275, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Guarany FC/BG à multa de R$1.225,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Cristini da Silva Menezes, do Guarany FC/BG, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 218/23
Partida: EC São Borja x EC Pelotas.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 13/08/2023, em São Borja.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. EC São Borja, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. EC Pelotas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Waldacir Soares Maciel, roupeiro do EC Pelotas, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Borja à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD, sendo determinada expedição de ofício à Federação Gaúcha de Futebol.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Pelotas quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o roupeiro Waldacir Soares Maciel, do EC Pelotas, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2°, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 219/23
Partida: EC São José x EC Novo Horizonte.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 16/08/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
Denunciado(s):

  1. Luanderson da Conceiçao Candido, atleta do EC Novo Horizonte, CBF nº 444001, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a atleta Luanderson da Conceiçao Candido, do EC Novo Horizonte, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 220/23
Partida: CE Aimoré x EC Cruzeiro.
Competição: Estadual Sub 15 – 2023.
Data e Local: 19/08/2023, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
A Defensoria Dativa do TJD/FGF apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Guilherme de Oliveira Miranda, atleta do CE Aimoré, CBF nº 821350, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Guilherme de Oliveira Miranda, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Porto Alegre, 18 de setembro de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF