Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 035/23

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e um dias do mês de agosto de 2023, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Renato Martini, os Auditores, Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dra. Carla Souto Gonçalves, Dr. Carlos Augusto Zirbes e a Dra. Juliana Rampon. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 18 horas e findou às 20 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 176/23
Partida: GE Bagé x EC Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 02/07/2023, em Bagé.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
O Dr. Miguel Siefert atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Roger Bauer.
A Dra. Amanda Borer atuou na defesa do atleta Jean Roberto Souza da Silva.
Denunciado(s):

  1. GE Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 211; 213, III, §1º, e 213, II (duas vezes), todos do CBJD;
  2. EC Pelotas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §§1º e 2º, e 213, II, §2º (duas vezes), todos do CBJD;
  3. Rodrigo Bandeira, técnico do GE Bagé, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  4. Jean Roberto Souza da Silva, atleta do GE Bagé, CBF nº 347151, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II, e 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva GE Bagé à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 211 (fato 1) do CBJD, sendo absolvida por unanimidade de votos quanto às imputações do artigo 213, III, §1° (fato 2) e 213, II (fatos 3 e 6), do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC Pelotas à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, II, §§1° e 2°, (fato 2) do CBJD, à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 213, II, §2° (fato 3) do CBJD e à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 213, II, §2° (fato 6) do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Rodrigo Bandeira, do GE Bagé, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jean Roberto Souza da Silva, do GE Bagé, quanto à imputação do artigo 258, §2°, II, do CBJD, sendo condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2°, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1°, do CBJD

Processo Disciplinar nº 177/23
Partida: EC Internacional/SM x Guarany FC/BG.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 02/07/2023, em Santa Maria.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
A Dra. Amanda Borer atuou na defesa do EC Internacional/SM.
Denunciado(s):

  1. EC Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Internacional/SM à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 178/23
Denúncia oferecida pela Procuradoria do TJD/FGF.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
Denunciado(s):

  1. Paulo Moacir Haas, Presidente do Tupi FC, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º (três vezes) do CBJ

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o Presidente Paulo Moacir Haas, do Tupi FC, à suspensão de 60 (sessenta) dias e multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 243-F, §1º (três vezes) do CBJD.

Processo Disciplinar nº 179/23
Partida: SC São Paulo x Futebol Com Vida.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2023.
Data e Local: 29/06/2023, em Rio Grande.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves
Denunciado(s):

  1. Enzo da Silva Bresque, atleta do SC São Paulo, CBF nº 616747, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  2. Ronald da Silva Monteiro, atleta do SC São Paulo, CBF nº 804082, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Enzo da Silva Bresque, do SC São Paulo, à pena de advertência por infração ao artigo 254 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Ronald da Silva Monteiro, do SC São Paulo, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 180/23
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x Elite CD.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2023.
Data e Local: 05/07/2023, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
Denunciado(s):

  1. Cassiano Zimieski Hernandes, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 796300, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  2. Leonardo Luiz Gomes Pereira, atleta do Elite CD, CBF nº 721205, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Cassiano Zimieski Hernandes, do C. Esportivo Bento Gonçalves, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Leonardo Luiz Gomes Pereira, do Elite CD, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 181/23
Partida: FC Santa Cruz x GE Bagé.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 08/07/2023, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz.
Denunciado(s):

  1. Alan Goncalves de Freitas, atleta do GE Bagé, CBF nº 529496, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Jakson Leylon de Souza Oliveira, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 367952, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
  3. GE Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §2º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Alan Gonçalves de Freitas, do GE Bagé, à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jakson Leylon de Souza Oliveira, do FC Santa Cruz, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva GE Bagé à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 213, III, §2°, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 182/23
Partida: Tupi FC x EC Passo Fundo.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 08/07/2023, em Crissiumal.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Samuel Siqueira Correa, atleta do Tupi FC, CBF nº 353308, incurso na sanção dos artigos 243-F e 254-A, §3º, ambos do CBJD;
  2. Douglas Almeida Marques, atleta do Tupi FC, CBF nº 341783, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Samuel Siqueira Correa, do Tupi FC, à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 254-A, §3º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Douglas Almeida Marques, do Tupi FC, à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Processo Disciplinar nº 183/23
Partida: CE Lajeadense x EC São Gabriel.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 09/07/2023, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense.
Denunciado(s):

  1. Everton Giovanella, Presidente do CE Lajeadense, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II (duas vezes), do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o Presidente Everton Giovanella, do CE Lajeadense, à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258, §2°, II, do CBJD, aplicando o artigo 183 do CBJD.

Porto Alegre, 22 de agosto de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF