Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 035/23
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e um dias do mês de agosto de 2023, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Renato Martini, os Auditores, Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dra. Carla Souto Gonçalves, Dr. Carlos Augusto Zirbes e a Dra. Juliana Rampon. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 18 horas e findou às 20 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 176/23
Partida: GE Bagé x EC Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 02/07/2023, em Bagé.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
O Dr. Miguel Siefert atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Roger Bauer.
A Dra. Amanda Borer atuou na defesa do atleta Jean Roberto Souza da Silva.
Denunciado(s):
- GE Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 211; 213, III, §1º, e 213, II (duas vezes), todos do CBJD;
- EC Pelotas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §§1º e 2º, e 213, II, §2º (duas vezes), todos do CBJD;
- Rodrigo Bandeira, técnico do GE Bagé, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
- Jean Roberto Souza da Silva, atleta do GE Bagé, CBF nº 347151, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II, e 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva GE Bagé à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 211 (fato 1) do CBJD, sendo absolvida por unanimidade de votos quanto às imputações do artigo 213, III, §1° (fato 2) e 213, II (fatos 3 e 6), do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC Pelotas à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, II, §§1° e 2°, (fato 2) do CBJD, à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 213, II, §2° (fato 3) do CBJD e à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 213, II, §2° (fato 6) do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Rodrigo Bandeira, do GE Bagé, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jean Roberto Souza da Silva, do GE Bagé, quanto à imputação do artigo 258, §2°, II, do CBJD, sendo condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2°, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1°, do CBJD
Processo Disciplinar nº 177/23
Partida: EC Internacional/SM x Guarany FC/BG.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 02/07/2023, em Santa Maria.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
A Dra. Amanda Borer atuou na defesa do EC Internacional/SM.
Denunciado(s):
- EC Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Internacional/SM à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 178/23
Denúncia oferecida pela Procuradoria do TJD/FGF.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
Denunciado(s):
- Paulo Moacir Haas, Presidente do Tupi FC, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º (três vezes) do CBJ
Resultado: Por maioria de votos, condenaram o Presidente Paulo Moacir Haas, do Tupi FC, à suspensão de 60 (sessenta) dias e multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 243-F, §1º (três vezes) do CBJD.
Processo Disciplinar nº 179/23
Partida: SC São Paulo x Futebol Com Vida.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2023.
Data e Local: 29/06/2023, em Rio Grande.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves
Denunciado(s):
- Enzo da Silva Bresque, atleta do SC São Paulo, CBF nº 616747, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
- Ronald da Silva Monteiro, atleta do SC São Paulo, CBF nº 804082, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Enzo da Silva Bresque, do SC São Paulo, à pena de advertência por infração ao artigo 254 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Ronald da Silva Monteiro, do SC São Paulo, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 180/23
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x Elite CD.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2023.
Data e Local: 05/07/2023, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
Denunciado(s):
- Cassiano Zimieski Hernandes, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 796300, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
- Leonardo Luiz Gomes Pereira, atleta do Elite CD, CBF nº 721205, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Cassiano Zimieski Hernandes, do C. Esportivo Bento Gonçalves, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Leonardo Luiz Gomes Pereira, do Elite CD, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 181/23
Partida: FC Santa Cruz x GE Bagé.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 08/07/2023, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz.
Denunciado(s):
- Alan Goncalves de Freitas, atleta do GE Bagé, CBF nº 529496, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Jakson Leylon de Souza Oliveira, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 367952, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
- GE Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §2º, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Alan Gonçalves de Freitas, do GE Bagé, à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jakson Leylon de Souza Oliveira, do FC Santa Cruz, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva GE Bagé à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 213, III, §2°, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 182/23
Partida: Tupi FC x EC Passo Fundo.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 08/07/2023, em Crissiumal.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):
- Samuel Siqueira Correa, atleta do Tupi FC, CBF nº 353308, incurso na sanção dos artigos 243-F e 254-A, §3º, ambos do CBJD;
- Douglas Almeida Marques, atleta do Tupi FC, CBF nº 341783, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Samuel Siqueira Correa, do Tupi FC, à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 254-A, §3º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Douglas Almeida Marques, do Tupi FC, à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.
Processo Disciplinar nº 183/23
Partida: CE Lajeadense x EC São Gabriel.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 09/07/2023, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense.
Denunciado(s):
- Everton Giovanella, Presidente do CE Lajeadense, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II (duas vezes), do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o Presidente Everton Giovanella, do CE Lajeadense, à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258, §2°, II, do CBJD, aplicando o artigo 183 do CBJD.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2023.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF