Ata da Sessão de Julgamento 038/2022

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA 

Aos doze dias do mês de julho de 2022, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Peri Silveira, os Auditores, Dr. Claudio Fleck Baethgen, Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita e Dr. Marcelo Lima Bertuol. Ausência justificada da Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 032/22
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 23/03/2022, em Porto Alegre.
Relator: Dr. Marcelo Lima Bertuol.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou a entidade desportiva Grêmio FBPA, à multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por infração ao artigo 213, I, do CBJD, e o SC Internacional, à multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por infração ao artigo 213, III, do CBJD;
  2. Sport Club Internacional, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a condenou à multa de R$400,00 (quatrocentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD e à multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por infração ao artigo 213, III, do CBJD.
  3. Alexsander Jesus Medina Reobasco, técnico do SC Internacional, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e suspensão de quatro partidas, por infração ao artigo 243-F do CBJD.
  4. Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a condenou à multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conhecerem o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, por unanimidade, provido parcialmente para condenar o Grêmio FBPA ao pagamento de multa de R$ 5.000,00, por infração ao artigo 213, I, do CBJD (fato 6), desacolhendo o recurso com relação a condenação das entidades desportivas Grêmio FBPA e SC Internacional, a perda de mando de campo, por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 5).

Por unanimidade de votos, conhecerem o Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva SC Internacional, sendo, por maioria de votos, provido parcialmente para condenar a recorrente ao pagamento de multa de R$10.000,00 por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 5), desacolhendo o recurso com relação a condenação por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto por Alexsander Jesus Medina Reobasco, técnico do SC Internacional, e, no mérito, negaram provimento por unanimidade dos votos, mantendo a decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF.

Por unanimidade de votos, conhecerem o Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva Grêmio FBPA, sendo, por unanimidade, provido parcialmente para absolver a recorrente da imputação do artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 5), desacolhendo o recurso com relação anulação da decisão dos embargos declaratórios.

Processo Disciplinar nº 048/22
Partida: Tamoio FC x SC Rio Grande.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 20/04/2022, em Viamão.
Relator: Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht, redistribuído para o Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu as entidades desportivas Tamoio FC e SC Rio Grande, da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, e, no mérito, negaram provimento por maioria dos votos, mantendo a decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 051/22
Partida: SC Rio Grande x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 23/04/2022, em Rio Grande.
Relator: Dr. Claudio Fleck Baethgen.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional.
Recorrente(s):                                         

  1. Tiago Rafael Guth, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que não acolheu a preliminar de nulidade do julgamento e que o condenou à pena de advertência, por infração ao artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto por Tiago Rafael Guth, atleta do SC Internacional, sendo, no mérito, desprovido por unanimidade de votos, desacolhendo a preliminar de nulidade do julgamento.

Porto Alegre, 12 de julho de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF