Ata de Sessão de Instrução e Julgamento 027/2022
4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos dois dias do mês de junho de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Vinicius Ilha da Silva, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e o Dr. Rafael Silveira Paim. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 21 horas e 10 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 062/22
Partida: Clube Esportivo Lajeadense x Esporte Clube Internacional/SM.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 24/04/2022, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Denunciado(s):
- CE Lajeadense, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III; 213, I, e 213, II, todos do CBJD;
- Estevan Seltenreich, maqueiro do CE Lajeadense, incurso na sanção dos artigos 250; 243-C e 258-B, todos do CBJD;
- Leocir Pedro Dallastra, técnico do EC Internacional/SM, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.
- Everton Giovanella, Presidente do CE Lajeadense, incurso na sanção dos artigos 243-F e 243-C, ambos do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Lajeadense, à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD; à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 213, I, do CBJD e à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 213, I, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o maqueiro Estevan Seltenreich, à pena de advertência, por infração ao artigo 250 do CBJD; à multa de R$500,00 (quinhentos reais) e suspensão de 30 (trinta) dias, por infração ao artigo 243-C do CBJD, e à suspensão de 60 (sessenta) dias, por infração ao artigo 258-B do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Leocir Pedro Dallastra, do EC Internacional/SM, à pena de advertência, por infração ao artigo 258 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o Presidente Everton Giovanella, do CE Lajeadense, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD, e à multa de R$500,00 (quinhentos reais) e suspensão de 30 (trinta) dias, por infração ao artigo 243-C do CBJD.
Processo Disciplinar nº 089/22
Notícia de Infração Disciplinar Desportiva
Partida: Grêmio Esportivo Nacional x Tamoio Futebol Clube.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 16/05/2022, em Canoas.
Relatoria: Vinícius Ilha.
Denunciado(s):
- GE Nacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 214, §§1º e 2º, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Nacional, à perda de 3 (três) pontos e multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 214, §§1º e 2º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 090/22
Partida: Esporte Clube Passo Fundo x Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 07/05/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Diego do Canto atuou na defesa do SER Caxias do Sul, que produziu prova documental e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Paulo Schneider atuou na defesa do EC Passo Fundo.
Denunciado(s):
- Vinicius Menegat Rodrigues, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 634024, incurso na sanção dos artigos 250 e 258 (duas vezes), ambos do CBJD;
- Gustavo da Costa Barufi, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 651317, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Vinicius Menegat Rodrigues, do EC Passo Fundo, à pena de advertência, por infração ao artigo 250 do CBJD, e, por maioria de votos, à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 258 do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o atleta Gustavo da Costa Barufi, do SER Caxias do Sul, à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 091/22
Partida: Esporte Clube Guarani/VA x Esporte Clube Internacional/SM.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 14/05/2022, em Venâncio Aires.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani, que produziu prova testemunhal (informante) do Sr. Moacir Eisermann, diretor do EC Guarani.
A entidade desportiva EC Internacional apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):
- EC Guarani/VA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
- EC Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Guarani da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Internacional da imputação do artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 092/22
Partida: Ypiranga Futebol Clube x União Frederiquense de Futebol.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 14/05/2022, em Três Arroios.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense.
Denunciado(s):
- Elizeu Duarti dos Santos, atleta do União Frederiquense de F., CBF nº 672371, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Elizeu Duarti dos Santos, do União Frederiquense de F., quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 093/22
Partida: Esporte Clube Passo Fundo x Sport Club Gaúcho.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 15/05/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Rafael Silveira Paim.
O Dr. Paulo Schneider atuou na defesa do EC Passo Fundo, que produziu prova audiovisual.
A entidade desportiva SC Gaúcho apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):
- Carlos Breno Barroso Calixto, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 328765, incurso na sanção dos artigos 250 e 243-F, ambos do CBJD;
- Marcelo Fidelcino Caranhato, técnico do EC Passo Fundo, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
- Maycon Pavesi, treinador de goleiros do EC Passo Fundo, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Gabriel da Silva Oliveira, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 347641, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
- Mateus Cardoso Francisco, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 405535, incurso na sanção dos artigos 250 e 243-F, ambos do CBJD;
- Gabriel Lucas Pinto Pastoriza, treinador de goleiros do SC Gaúcho, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Carlos Breno Barroso Calixto, do EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD, sendo condenado à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Marcelo Fidelcino Caranhato, do EC Passo Fundo, à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 258 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o treinador de goleiros Maycon Pavesi, do EC Passo Fundo, à pena de advertência, por infração ao artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Gabriel da Silva Oliveira, do SC Gaúcho, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Mateus Cardoso Francisco, do EC Passo Fundo, à pena de advertência, por infração ao artigo 250 do CBJD, e, por maioria dos votos, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o treinador de goleiros Gabriel Lucas Pinto Pastoriza, do SC Gaúcho, à pena de advertência, por infração ao artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 094/22
Partida: Riograndense Futebol Clube x Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Brasil.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 15/05/2022, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha.
O Dr. Rodrigo Rosa atuou na defesa do Riograndense FC.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):
- Richard Dutra Guimarães dos Santos, atleta do Riograndense FC, CBF nº 630745, incurso na sanção dos artigos 254-A, §1º, I; 254-A e 257, §1º, todos do CBJD;
- Gabriel Henrique Prediger, atleta do SERC Brasil, CBF nº 634389, incurso na sanção dos artigos 250; 254-A e 257, §1º, todos do CBJD;
- Phelipe Peres de Figueiredo, atleta do SERC Brasil, CBF nº 615415, incurso na sanção dos artigos 250, §1º, II; 254-A e 257, §1º, todos do CBJD;
- Cassiano Seegere dos Santos, atleta do Riograndense FC, CBF nº 622606, incurso na sanção dos artigos 254-A e 257, §1º, todos do CBJD;
- Eduardo Moro Brondani, atleta do Riograndense FC, CBF nº 672817, incurso na sanção dos artigos 254-A e 257, §1º, todos do CBJD;
- Kauan Gomes, atleta do SERC Brasil, CBF nº 650053, incurso na sanção dos artigos 254-A e 257, §1º, todos do CBJD;
- Riograndense FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD;
- SERC Brasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Richard Dutra Guimarães dos Santos, do Riograndense FC, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, e, por maioria de votos, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 254-A do CBJD, com aplicação do artigo 182 do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Gabriel Henrique Prediger, do SERC Brasil, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD, e, por maioria de votos, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 254-A do CBJD, com aplicação do artigo 182 do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o atleta Phelipe Peres de Figueiredo, do SERC Brasil, à pena de advertência, por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD, e, também por maioria de votos, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 254-A do CBJD, com aplicação do artigo 182 do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o atleta Cassiano Seegere dos Santos, do Riograndense FC, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 254-A do CBJD, com aplicação do artigo 182 do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o atleta Eduardo Moro Brondani, do Riograndense FC, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 254-A do CBJD, com aplicação do artigo 182 do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o atleta Kauan Gomes, do SERC Brasil, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 254-A do CBJD, com aplicação do artigo 182 do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Riograndense FC da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SERC Brasil da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 095/22
Partida: Esporte Clube Avenida x Futebol Clube Santa Cruz.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 15/05/2022, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz.
Denunciado(s):
- Matheus Dias Coelho, assistente técnico do EC Avenida, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
- Marcos Vinicius Carvalho Clemente de Araújo, atleta do EC Avenida, CBF nº 407618, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
- Jefferson Bernardo da Silva, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 463753, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o assistente técnico Matheus Dias Coelho, do EC Avenida, à suspensão de quatro partidas, por infração ao artigo 254-A do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Marcos Vinicius Carvalho Clemente de Araújo, do EC Avenida, à pena de advertência, por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Jefferson Bernardo da Silva, do FC Santa Cruz, à pena de advertência, por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 096/22
Partida: Sport Club São Paulo x Clube Esportivo Lajeadense.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 15/05/2022, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Lucas Pompeu atuou na defesa do SC São Paulo, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Maike Christian da Silva Moraes.
Denunciado(s):
- Igor Cambraia Monteiro, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 347214, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Maike Christian da Silva Moraes, atleta do SC São Paulo, CBF nº 348908, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Igor Cambraia Monteiro, do CE Lajeadense, à pena de advertência, por infração ao artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Maike Christian da Silva Moraes, do SC São Paulo, à pena de advertência, por infração ao artigo 250, face desclassificação 254-A, ambos do CBJD.
Porto Alegre, 03 de junho de 2022.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF