EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 013/20
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA/RS
Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Peri Silveira, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA os denunciados abaixo nominados dos processos contra eles movidos pela Justiça Desportiva, e torna público, através desse Edital, que, no dia 08 de setembro de 2020, às 15:00, serão julgados por meio eletrônico, em sessão virtual, os seguintes processos:
Processo nº 022/20 – Recurso Voluntário:
Recorrente: EC São Luiz, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/RS, que a condenou à perda de 3 (três) pontos no Campeonato Gaúcho – 2021, cumulada com multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 243-G, §§1º e 2º, do CBJD.
Recorrente: Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou a entidade desportiva EC São Luiz, entidade desportiva, à perda de 3 (três) pontos no Campeonato Gaúcho – 2021, cumulada com multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 243-G, §§1º e 2º, do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. Marcelo Lima Bertuol.
Processo nº 023/20 – Recurso Voluntário:
Recorrente: Andres Nicolas D’Alessandro, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/RS, que o condenou à suspensão de duas partidas oficiais e à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao artigo 243-F, face à desclassificação do artigo 243-C, ambos do CBJD.
Recorrente: Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou o atleta Andres Nicolas D’Alessandro, SC Internacional, à suspensão de duas partidas oficiais e à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao artigo 243-F, face à desclassificação do artigo 243-C, ambos do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. Arturo Freitas Zurita.
Processo nº 028/20 – Recurso Voluntário:
Recorrente: Renzo Saravia, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/RS, que o condenou à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250 do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. Crishnara Nunes Marques Schacht.
Processo nº 030/20 – Recurso Voluntário:
Recorrente: Patrick Bezerra do Nascimento, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/RS, que o condenou à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 250 do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. Claudio Fleck Baethgen.
Porto Alegre, 03 de setembro de 2020.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF