Edital de Intimação 002/2026
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Airton Ruschel, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 26 de janeiro de 2026, às 09:30, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva, sito à Avenida Ipiranga no 10, Porto Alegre/RS, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.
Processo Disciplinar nº 240/25
Partida: EC Internacional/SM x Veranópolis ECRC.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 17/08/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Cláudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s): Veranópolis ECRC.
Recorrida: Decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou Veranópolis ECRC, entidade desportiva, à multa de R$6.000,00 (seis mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 243-G, §§1º, 2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD, com obrigação de proibir o torcedor identificado de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo de 720 (setecentos e vinte) dias.
Processo Disciplinar nº 347/25
Partida: GE Brasil x EC Pelotas.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 02/11/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): EC Pelotas e Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou Lucas Almeida Vergilio, atleta do EC Pelotas, CBF no 328541, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, face desclassificação do artigo 254-A do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD; EC Pelotas, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e à perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §§1º e 2º (fato 4); à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e à perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §§1º e 2º (fato 5); à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD; e Procuradoria do TJD/RS contra a decisão que absolveu a entidade desportiva EC Pelotas da imputação do artigo 243-G, §§2ºe 3º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 357/25
Partida: GE Brasil x SC Gaúcho.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 20/11/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): GE Brasil.
Recorrida: Decisão da 5ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou GE Brasil, entidade desportiva, à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 243-G, §§2ºe 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 362/25
Partida: EC Novo Horizonte x A. Nova Prata de Esportes.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 22/10/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu GE Brasil, entidade desportiva, da imputação dos artigos 213, I, II, III, e 211, ambos do CBJD (fatos 1, 5, 6 e 7) e que lhe condenou à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 2); à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 3); à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD (fato 4) e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 211 do CBJD (fato 8).
Porto Alegre, 20 de janeiro de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF