Edital de Intimação 047/2024

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Airton Ruschel, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 19 de dezembro de 2024, às 10:00, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva, sito à Avenida Ipiranga no 10, Porto Alegre/RS, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.

Processo Disciplinar nº 194/24
Partida: União Harmonia FC x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 13 – 2024.
Data e Local: 19/10/2024, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s):

  1. União Harmonia FC, entidade desportiva, contra decisão proferida pela 4ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à pena de advertência por infração ao artigo 211 do CBJD, e à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III (duas vezes) c/c 182 e 183, todos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 215/24
Partida: EC São Borja x GE Brasil/PEL.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2024.
Data e Local: 02/11/2024, em São Borja.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/RS, contra decisão proferida pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva AE São Borja da imputação do artigo 243-G, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 216/24
Partida: União Harmonia FC x Safurfa EC.
Competição: Gauchão Sub 13 – 2024.
Data e Local: 02/11/2024, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s):

  1. União Harmonia FC, entidade desportiva, contra decisão proferida pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à multa de R$500,00 (quinhentos reais) e interdição da praça de desporto por infração ao artigo 211 c/c 182, ambos do CBJD, sendo determinada a expedição de Ofício à Federação Gaúcha de Futebol para que a equipe infratora indique outro estádio ou que comprove a garantia de segurança e infraestrutura do estádio interditado; à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada infração ao artigo 191, III (três vezes), c/c 182, ambos do CBJD, totalizando multa de R$2.000,00 (dois mil reais).

Processo Disciplinar nº 222/24
Partida: SC Gaúcho x EC São José.
Competição: Copa FGF – 2024.
Data e Local: 10/11/2024, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Recorrente(s):

  1. SC Gaúcho, entidade desportiva, contra decisão proferida pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, I, do CBJD, e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD, totalizando multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Processo Disciplinar nº 230/24
Partida: EC Juventude x SERC Brasil/FAR.
Competição: Gauchão Feminino – 2024.
Data e Local: 20/11/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s):

  1. SERC Brasil, entidade desportiva, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e perda dos pontos em disputa a favor do adversário por infração ao artigo 205 do CBJD.
  2. Bianca de Castro da Silva, fisioterapeuta do SERC Brasil/FAR, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º ambos do CBJD;
  3. Leonardo Antunes de Moraes, técnico do SERC Brasil/FAR, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe absolveu da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 236/24
Partida: CE Gramadense x Real SC.
Competição: Segunda Divisão – 2024.
Data e Local: 01/12/2024, em Gramado.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/RS, contra decisão proferida pela 4ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu o Sr. Dieter dos Santos Eninger, atleta do CE Gramadense, CBF nº 577418, da imputação do artigo 254, 1º, II, do CBJD.

Porto Alegre, 13 de dezembro de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF