Resultado de Julgamento 017/21

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dezoitodias do mês de maio de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Camilo Gomes de Macedo, os Auditores Dr. Carlos Renato Martini, Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dra. Carla Souto Gonçalves e o Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares:

Processo Disciplinar nº 033/21
Partida: Elite Clube Desportivo x Futebol Clube Marau.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 02/05/2021, em Santo Ângelo.
Relator: Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis.
Denunciado(s):               

  1. FC Marau, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Marcio de Vasconcelos Junior, atleta do FC Marau, CBF nº 651032, incurso na sanção dos artigos 254, §1º, II, e 254-A, §1º, II, ambos do CBJD;
  3. Meyson Welter do Amaral, atleta do FC Marau, CBF nº 462059, incurso na sanção 254-A, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva FC Marau, à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, o atleta Marcio de Vasconcelos Junior, do FC Marau, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD, e, por maioria de votos, à suspensão de cinco partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD, totalizando seis jogos de suspensão.
Por maioria dos votos, condenaram o atleta Meyson Welter do Amaral, do FC Marau, à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 034/21
Partida: Foot Ball Club Riograndense x Sport Club 12 Horas.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 02/05/2021, em Rio Grande.
Relator: Dr. Carlos Renato Martini.
Denunciado(s):

  1. SC 12 Horas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva SC 12 Horas, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, II, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 036/21
Partida: Associação Esportiva São Borja x Sport Club Gaúcho.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 02/05/2021, em Santo Ângelo.
Relator: Dra. Carla Souto Gonçalves.
A entidade desportiva SC Gaúcho apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):               

  1. SC Gaúcho, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Matheus Ferreira Velasque, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 396463, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva SC Gaúcho, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, II, do CBJD.
Por maioria de votos, absolveram o atleta Matheus Ferreira Velasque, do SC Gaúcho, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 037/21
Partida: Associação Nova Prata de Esportes x União Harmonia Futebol Clube.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 02/05/2021, em Veranópolis.
Relator: Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis.
Denunciado(s):               

  1. Nova Prata, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. União Harmonia FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Diego Miguel Renjifo Corrales, atleta do A. Nova Prata, CBF nº 620092, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  4. Carlos Alberto Rodrigues Neves Junior, atleta do União Harmonia FC, CBF nº 675725, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva A. Nova Prata de Esportes, à multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva União Harmonia FC, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, II, do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o atleta Diego Miguel Renjifo, do A. Nova Prata de Esportes, à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 254 do CBJD.
Por unanimidade, condenaram o atleta Carlos Alberto Rodrigues Neves Junior, do União Harmonia FC, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 18 de maio de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF