Resultado de Julgamento 047/21
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos dezessete dias do mês de novembro de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, os Auditores Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dr. Carlos Renato Martini e o Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 50 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 196/21
Partida: Veranópolis ECRC x EC Avenida.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 30/10/2021, em Veranópolis.
Relator: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
A Dra. Alessandra Paiva atuou na defesa do EC Avenida, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal do Sr. Rodrigo Santos Cardozo e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Veranópolis ECRC.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):
- Veranópolis ECRC, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206, 213, III, e 257, §3º, todos do CBJD;
- EC Avenida, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD;
- Elias Miguel Trevisan Telles, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 465385, incurso na sanção dos artigos 254-A, §1º, I, e 257, §1º, ambos do CBJD;
- Nicolas Adriano Schulz, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 589809, incurso na sanção dos artigos 254-A, §1º, I, e 257, §1º, ambos do CBJD;
- Rodrigo Santos Cardozo, atleta do EC Avenida, CBF nº 154998, incurso na sanção dos artigos 254-A, §1º, I, e 257, §1º, do CBJD.
- Roberto Zulian Junior, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 296468, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, e 257, §1º, do CBJD.
Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva Veranópolis ECRC, quanto à imputação do artigo 206 do CBJD, sendo condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 213, III, do CBJD, e à multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Avenida, à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Elias Miguel Trevisan Telles, do Veranópolis ECRC, à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A, §1º, I, sendo absorvida a pena do artigo 257, §1º, com fulcro no artigo 183, todos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Nicolas Adriano Schulz, do Veranópolis ECRC, à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A, §1º, I, sendo absorvida a pena do artigo 257, §1º, com fulcro no artigo 183, todos do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o atleta Rodrigo Santos Cardozo, do EC Avenida, à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A, §1º, I, sendo absorvida a pena do artigo 257, §1º, com fulcro no artigo 183, todos do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o atleta Roberto Zulian Junior, do Veranópolis ECRC, à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A, §1º, I, sendo absorvida a pena do artigo 257, §1º, com fulcro no artigo 183, todos do CBJD.
Porto Alegre, 17 de novembro de 2021.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF