Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 041/2024

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos doze dias do mês de novembro de 2024, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. André da Silva Cruz, Dr. Eric Chiarello e o Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 19 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 209/24
Partida: A. Lajeado de Esportes x Veranópolis ECRC.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2024.
Data e Local: 19/10/2024, em Cruzeiro do Sul.
Relatoria: Dr. André Cruz.
Resultado:

  1. Carlos Eduardo Klaus, atleta do A. Lajeado de Esportes, CBF nº 849556, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD;
  2. Alexandre Sebben, diretor de futebol do A. Lajeado de Esportes, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258-B, §2º, do CBJD, e à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, §2º, II, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 210/24
Partida: SC Internacional x EC Juventude.
Competição: Copa FGF – 2024.
Data e Local: 28/10/2024, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Pedro Henrique Valente atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual.
Resultado:

  1. Bernardo Jacob Ferreira, atleta do SC Internacional, CBF nº 699499, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 211/24
Partida: AC Sulbrasil x Cruzeiro EC.
Competição: Gauchão Sub 13 – 2024.
Data e Local: 26/10/2024, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova fotográfica.
Resultado:

  1. AC Sulbrasil, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III (fato 2), do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 191, III (fato 1), do CBJD.

Processo Disciplinar nº 212/24
Partida: APAFUT x Real SC.
Competição: Segunda Divisão – 2024.
Data e Local: 26/10/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
Resultado:

  1. APAFUT, entidade desportiva, condenada à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD;
  2. Guilherme Bruscatto de Faria, atleta do APAFUT, CBF nº 759303, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 213/24
Partida: GA Farroupilha x FBC Riograndense.
Competição: Segunda Divisão – 2024.
Data e Local: 26/10/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dr. André Cruz.
Resultado:

  1. FBC Riograndense, entidade desportiva, condenada à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 214/24
Partida: EC Juventude x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2024.
Data e Local: 31/10/2024, em Flores da Cunha.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
A Dra. Graciana Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual.
Resultado:

  1. Miguel Simon do Nascimento, atleta do EC Juventude, CBF nº 764597, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 215/24
Partida: EC São Borja x GE Brasil/PEL.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2024.
Data e Local: 02/11/2024, em São Borja.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Charles Martins Silva e do Sr. Antônio Silva, e requereu lavratura de acórdão.
Resultado:

  1. EC São Borja, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III (fato 1) do CBJD; à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III (fato 2) do CBJD, totalizando multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e absolvida da imputação do artigo 243-G, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 216/24
Partida: União Harmonia FC x Safurfa EC.
Competição: Gauchão Sub 13 – 2024.
Data e Local: 02/11/2024, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
Resultado:

  1. União Harmonia FC, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) e interdição da praça de desporto por infração ao artigo 211 c/c 182, ambos do CBJD, sendo determinada a expedição de Ofício à Federação Gaúcha de Futebol para que a equipe infratora indique outro estádio ou que comprove a garantia de segurança e infraestrutura do estádio interditado; condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada infração ao artigo 191, III (três vezes), c/c 182, ambos do CBJD, totalizando multa de R$2.000,00 (dois mil reais).

Porto Alegre, 12 de novembro de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF