Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 028/2025

5ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e um dias do mês de julho de 2025, reuniu-se em sessão a Quinta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Vinicíus Ilha da Silva, os Auditores Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, Dr. Ben-Hur Rava, Dr. Rafael Abech Dias e o Dr. Lenon Postal. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 146/25
Partida: CE Lajeadense x SERC Brasil
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 24/06/2025, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que produziu prova documental, testemunhal do Sr. Maycon Eduardo Bamberg e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. CE Lajeadense, entidade desportiva, condenada à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 147/25
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x CE Gramadense.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 24/06/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do CE Gramadense.
Decisão:

  1. C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD;
  2. CE Gramadense, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 148/25
Partida: EC Juventude x C.Esportivo.
Competição: Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 28/06/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
A Dra. Graciana Alves Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Marcelo Henrique Pelicioli, prova testemunhal do Sr. Gabriel Ferreira e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
A Defensoria Dativa do TJD/RS apresentou defesa escrita do Sr. Mateus Graizyk.
Decisão:

  1. Mateus Graizyk, atleta do C. Esportivo, CBF nº 846852 absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
  2. Marcelo Henrique Pelicioli, fisioterapeuta do EC Juventude, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 243-F (duas vezes), c/c 183, ambos do CBJD, e à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD. totalizando suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

Processo Disciplinar nº 149/25
Partida: GE Bagé x Safurfa EC.
Competição: Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 28/06/2025, em Chiapetta.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
A entidade desportiva GE Bagé apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. GE Bagé, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 150/25
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 28/06/2025, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual e documental.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. SC Internacional, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, II e III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 151/25
Partida: EC Internacional/SM x SC Gaúcho.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 29/06/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
O Dr. Gabriel Winitzky de Freitas atuou na defesa do SC Gaúcho.
Decisão:

  1. José Pedro de Oliveira Ranieri, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 568799, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 152/25
Partida: Guarany FC x FC Santa Cruz.
Competição: Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 27/06/2025, em Bagé.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
A entidade desportiva Guarany FC apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Guarany FC, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 211 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 153/25
Partida: Riograndense FC x SC Rio Grande.
Competição: Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 27/06/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
Decisão:

  1. Riograndense FC, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 154/25
Partida: GE Glória x Real SC.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 01/07/2025, em Vacaria.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Matheus Souza Costa.
Decisão:

  1. GE Glória, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD;
  2. João Edu Chaves, dirigente do GE Glória, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD;
  3. Julio Cesar Nunes, técnico/treinador do GE Glória, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 155/25
Partida: SC Internacional x Real SC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 29/06/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Gabriel Felipe Lara Pinheiro, atleta do SC Internacional, CBF nº 786927, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 156/25
Partida: GE Glória x SC Americano.
Competição: Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 28/06/2025, em Vacaria.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
Decisão:

  1. Gabriel de Oliveira Candido, atleta do GE Glória, CBF nº 803840, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD;
  2. Davi Belmonte de Souza, atleta do SC Americano, CBF nº 885859, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 157/25
Partida: Real SC x CE Gramadense.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 05/07/2025, em Tramandaí.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
Denunciado(s):

  1. Guilherme Pessoa Sonego, atleta do Real SC, CBF nº 586667, por infração ao artigo 250 do CBJD;
  2. Real SC, entidade desportiva, por infração ao artigo 213, II, e 191, III, ambos do CBJD;
  3. Fernando Belmonte Senna, dirigente do Real SC, por infração aos artigos 258-B, §2º, e 258, §2º, II, ambos do CBJD;
  4. Bruno Dias Sammario, atleta do Real SC, CBF nº 503134, por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Decisão: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da 5ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, em virtude de falha na citação do atleta Sr. Guilherme Pessoa Sonego, que deveria constar como incurso no artigo 254-A do CBJD.

Porto Alegre, 22 de julho de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF