RESULTADO DO JULGAMENTO nº 002/20

TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
REALIZADO EM 06/02/2020
Inicio da sessão às 17 horas e término às 18 horas.

Presentes os Auditores:

Dr. Paulo Fernando Airoldi (Presidente)
Dr. Rafael Silveira Paim
Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador
Dr. Renan Eduardo Cardoso (Procurador)

005/20. Partida: GE Brasil x Grêmio FBPA, realizada em Pelotas, dia 26/01/2019. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): Carlos Renato Costa Moreira, dirigente do GE Brasil, incurso na sanção do artigo 243-D do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, condenaram o dirigente Carlos Renato Costa Moreira, à suspensão de 360 (trezentos e sessenta dias) e, por maioria dos votos, à multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 243-D do CBJD.
O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no art. 223 do CBJD.
Relator: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Alexandre Borba funcionou na defesa do GE Brasil, que produziu prova documental, fonográfica e requereu a lavratura de acórdão.
A Procuradoria de Justiça Desportiva produziu prova documental e fonográfica.

Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2020.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF