Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 013/2024

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos quinze dias do mês de abril de 2024, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, os Auditores Dr. Carlos Augusto Zirbes, Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dra. Carla Souto Gonçalves e a Dra. Juliana Rampon. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 18 horas e findou às 21 horas e 45 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares. 

Processo Disciplinar nº 034/24
Partida: E.C. Internacional/SM x S.E.R Caxias do Sul.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 23/03/2024, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
A Dra. Barbara Petrucci atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova fotográfica e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. EC Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Internacional/SM à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos) e perda de dois mandos de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 036/24
Partida: Grêmio FBPA x S.E.R Caxias do Sul.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 26/03/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
Os Auditores Carlos Augusto Peixoto Reis e Carla Souto Gonçalves se declararam impedidos para julgar o processo.
Denunciado(s):

  1. Mayksilvan da Silva Ferreira, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 558580, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Mayksilvan da Silva Ferreira, do Grêmio FBPA, à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 037/24
Partida: S.E.R Panambi x E.C Cruzeiro.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 28/03/2024, em Panambi.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Gidião dos Santos Gomes, que produziu prova de depoimento pessoal.
A Defensoria Dativa do TJD/FGF atuou na defesa do Sr. Daniel Follmer Braitenbach.
Denunciado(s):

  1. Gidião dos Santos Gomes, árbitro, incurso na sanção do artigo 266 do CBJD;
  2. Daniel Follmer Braitenbach, atleta do S.E.R Panambi, CBF nº 827829, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro Gidião dos Santos Gomes quanto à imputação do artigo 266 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Daniel Follmer Braitenbach, do SER Panambi, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 038/24
Partida: S.C Internacional x E.C Juventude.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 25/03/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual, documental, de depoimento pessoal do Sr. Marcio Rodrigues e testemunhal do Sr. Adriano Loss.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Marcio Rodrigues, dirigente do SC Internacional, incurso na sanção dos artigos 258-B e 258, §2º, II, ambos do CBJD;
  2. SC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, §1º, do CBJD;
  3. Mauricio Magalhaes Prado, atleta do S.C Internacional, CBF nº 542337, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o dirigente Marcio Rodrigues, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD, e, por maioria de votos, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SC Internacional quanto à imputação do artigo 213, III, §1º, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Mauricio Magalhães Prado, do SC Internacional, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 039/24
Partida: E.C Juventude x C.E Aimoré.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 28/03/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Patrick Kaue Krauser Farias, que produziu depoimento pessoal.
Denunciado(s):

  1. Patrick Kaue Krauser Farias, árbitro, incurso na sanção do artigo 266 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o árbitro Patrick Kaue Krauser Farias à pena de advertência por infração ao artigo 266 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 040/24
Partida: E.C São Luiz x S.C Internacional.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 28/03/2024, em Ijuí.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Jackson Teixeira Filho, atleta do S.C Internacional, CBF nº 735455, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jackson Teixeira Filho, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 041/24
Partida: E.C Juventude x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 30/03/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Juventude à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 042/24
Partida: A.C Sulbrasil x E.C Internacional/SM.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 28/03/2024, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
A Dra. Bárbara Petrucci atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova fotográfica e audiovisual.
O Dr. Guilherme Barboza atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Lucas Duarte, do Sr. Reggis Cauê Ferreira e testemunhal do Sr. Estanislau Araújo.
Denunciado(s):

  1. EC Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Everton Machado Silva, atleta E.C Internacional/SM, CBF nº 769024, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
  3. Lucas Duarte, atleta do AC Sulbrasil, incurso na sanção do artigo 257 do CBJD;
  4. Reggis Cauê Ferreira, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 819715, incurso na sanção do artigo 257 do CBJD;
  5. Cauã Betim Quoos da Silva, atleta E.C Internacional/SM, CBF nº 801890, incurso na sanção do artigo 257 do CBJD;
  6. Henrique de Avila Marinho, atleta E.C Internacional/SM, CBF nº 841597, incurso na sanção do artigo 257 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Internacional/SM quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Everton Machado Silva, do EC Internacional/SM, quanto à imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Lucas Duarte, do AC Sulbrasil, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 257 c/c 182, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Reggis Cauê Ferreira, do AC Sulbrasil, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 257 c/c 182, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Cauã Betim Quoos da Silva, do E.C Internacional/SM, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 257 c/c 182, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Henrique de Avila Marinho, do E.C Internacional/SM, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 257 c/c 182, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 15 de abril de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF