Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 020/2022

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Gilson Hermann Kroeff, Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Gustavo Nagelstein e o Dr. Rogério Martins Suman. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 034/22
Partida: EC Guarani/VA x FC Santa Cruz.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 09/04/2022, em Venâncio Aires.
Relator: Dr. Gilson Hermann Kroeff.
Denunciado(s):

  1. Maycon Eduardo Bamberg, atleta do EC Guarani, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e baixado em diligência à Procuradoria do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 035/22
Partida: EC São Gabriel x EC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 09/04/2022, em São Gabriel.
Relator: Dr. Gustavo Nagelstein.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do EC São Gabriel, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Internacional, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Kaio Henrique Leão de Oliveira, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 405424, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Luiz Felipe Dartora Cardoso, atleta do EC Internacional, CBF nº 382865, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Kaio Henrique Leão de Oliveira, do EC São Gabriel, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Luiz Felipe Dartora Cardoso, do EC Internacional, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 036/22
Partida: GE Glória x EC Cruzeiro.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 10/04/2022, em Vacaria.
Relator: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
Denunciado(s):

  1. Alisson José Fonseca Barros, atleta do GE Glória, CBF nº 174392, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  2. Jonathan Oliveira da Silva, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 293622, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Alisson José Fonseca Barros, do GE Glória, à pena de advertência, por infração ao artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Jonathan Oliveira da Silva, do EC Cruzeiro, à pena de advertência, por infração ao artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 037/22
Partida: EC Passo Fundo x Veranópolis ECRC.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 09/04/2022, em Passo Fundo.
Relator: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. André Dorneles atuou na defesa do EC Passo Fundo.
Denunciado(s):

  1. EC Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos condenaram a entidade desportiva EC Passo Fundo, à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 038/22
Partida: EC Avenida x CE Lajeadense.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 10/04/2022, em Santa Cruz do Sul.
Relator: Dr. Gilson Hermann Kroeff.
As entidades desportivas EC Avenida e CE Lajeadense apresentaram defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. William Felipe Freytag Bartholdy, atleta do EC Avenida, CBF nº 401037, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. EC Avenida, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, c/c 206, ambos do CBJD;
  3. CE Lajeadense, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, c/c 206, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta William Felipe Freytag Bartholdy, do EC Avenida, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Avenida, à multa de R$700,00 (setecentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD, sendo absolvida quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Lajeadense, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III, do CBJD, sendo absolvida quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 039/22
Partida: SC São Paulo x EC Avenida.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 10/04/2022, em Rio Grande.
Relator: Dr. Gustavo Nagelstein.
O Dr. Lucas Pompeu atuou na defesa do SC São Paulo.
Denunciado(s):

  1. SC São Paulo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Matheus Henrique Correa Santos, atleta do EC Avenida, CBF nº 440555, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SC São Paulo, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Matheus Henrique Correa Santos, do EC Avenida, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 040/22
Partida: Ypiranga FC x SER Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 16/04/2022, em Três Arroios.
Relator: Dr. Gustavo Nagelstein.
A entidade desportiva Ypiranga FC apresentou defesa escrita e produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Ypiranga FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Eduardo Henrique Dall Agnol, atleta do Ypiranga FC, CBF nº 656342, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva Ypiranga FC, à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Eduardo Henrique Dall Agnol, do Ypiranga FC, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 041/22
Partida: Veranópolis ECRC x Três Passos AC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 17/04/2022, em Veranópolis.
Relator: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
A entidade desportiva Veranópolis ECRC apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Veranópolis ECRC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva Veranópolis ECRC, à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 042/22
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x GE Glória.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 17/04/2022, em Bento Gonçalves.
Relator: Dr. Gilson Hermann Kroeff.
Denunciado(s):

  1. Manolo Lena de Godoy, atleta do GE Glória, CBF nº 189303, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o atleta Manolo Lena de Godoy, do GE Glória, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 043/22
Partida: FC Santa Cruz x EC São Gabriel.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 17/04/2022, em Santa Cruz do Sul.
Relator: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. FC Santa Cruz, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, c/c 206, e art. 206, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva FC Santa Cruz, quanto à imputação dos artigos 191, III, c/c 206 (fato 1), ambos do CBJD, e, por unanimidade de votos, absolveram quanto à imputação do artigo 206 (fato 2) do CBJD,

Processo Disciplinar nº 044/22
Partida: Riograndense FC/SM x EC São José.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 17/04/2022, em Santa Maria.
Relator: Dr. Gustavo Nagelstein.
Denunciado(s):

  1. Lorenzzo Montagner Pires de Oliveira, atleta do Riograndense FC, CBF nº 715514, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o atleta Lorenzzo Montagner Pires de Oliveira, do Riograndense FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Porto Alegre, 28 de abril de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF