Ata da Sessão de Julgamento 001/2023

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2023, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Peri Silveira, Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado e Dr. João Lucas Feldens Catto. Ausência justificada do Dr. Marcelo Lima Bertuol. Presente, também, o Dr. Luiz Francisco Lopes, Procurador do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 30 minutos e findou às 18 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 276/22
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 27/08/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Jorge Laureano Pereira.
Recorrente(s):                                         

  1. Allan Aniz Santos da Paixão, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

Resultado: Foi determinado o sobrestamento do julgamento do presente processo até que seja julgada a Correição em andamento no STJD.

Processo Disciplinar nº 323/22
Partida: EC Novo Hamburgo x EC Guarani/VA.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 12/10/2022, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Peri Silveira.

  1. João Miguel Hansen, dirigente do EC Novo Hamburgo, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de cinco partidas e multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD, e à suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias e multa de R$1.000,00 (um mil reais) por cada infração ao artigo 243-C (duas vezes) do CBJD, totalizando suspensão de 90 (noventa) dias e multa de R$4.000,00 (quatro mil reais).

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e baixado em diligência, conforme decisão proferida pelo Sr. Relator.

Processo Disciplinar nº 324/22
Partida: CE Lajeadense x Monsoon FC.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 12/10/2022, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.

  1. Jeferson Camara da Silva, assistente técnico do CE Lajeadense, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias por infração ao artigo 254-A, §3º, do CBJD e à suspensão de seis partidas e multa de R$4.000,00 (quatro mil reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e baixado em diligência para que, no prazo de 3 dias, o recorrente junte a devida procuração sob pena de não conhecimento do recurso interposto.

Processo Disciplinar nº 327/22
Partida: CE Aimoré x EC Novo Hamburgo.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 17/10/2022, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Jorge Laureano Pereira.

  1. Fabio da Silva Calonego, atleta do CE Aimoré, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e baixado em diligência para que, no prazo de 3 dias, o recorrente junte a devida procuração sob pena de não conhecimento do recurso interposto.

Processo Disciplinar nº 333/22
Partida: EC São Luiz x CE Aimoré.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 24/10/2022, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior.

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o dirigente Lucas Diego Kunrath, do CE Aimoré, suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD; que condenou o treinador de goleiros Michel Fuhr Correa, do CE Aimoré, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD; que condenou o analista de desempenho Giorgio Trott, do CE Aimoré, à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD; que condenou o preparador físico Maurício Xavier Mandracio, do CE Aimoré, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD; que condenou a entidade desportiva CE Aimoré à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 257, §3º (fato 1), do CBJD, sendo absolvida da imputação do artigo 257, §3º (fatos 2, 3 e 4).do CBJD e que condenou a entidade desportiva EC São Luiz à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 211 do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e baixado em diligência para correta intimação dos recorridos para impugnar o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF.

Porto Alegre, 26 de janeiro de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF