Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 030/2022
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Aos catorze dias do mês de junho de 2022, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Peri Silveira, os Auditores, Dr. Claudio Fleck Baethgen, Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita e o Dr. Marcelo Lima Bertuol. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. Ausência justifica da Dra. Crishnara Nunes Schacht e do Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 020/22
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 27/02/2022, em Porto Alegre.
Relator: Dr. Arturo Freitas Zurita.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional, que requereu lavratura de acórdão
Recorrente(s):
- Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva Grêmio FBPA da imputação dos artigos 213, I, §§1º e 2º, e 243-G, §§2º e 3º c/c 170, VII, todos do CBJD;
- Sport Clube Internacional, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a condenou à multa de R$100.000,00 (cem mil reais), por infração ao artigo 211, § único, do CBJD, e à multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por infração ao artigo 213, I, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram do Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido parcialmente para reformar a decisão da Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense à multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) e obrigação de impedir os torcedores eventualmente identificados nos atos discriminatórios de ingressar em sua praça de desporto, por 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD, mantida a absolvição da imputação do artigo 213, I, §§1º e 2º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, conheceram do Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva SC Internacional, sendo, no mérito, provido parcialmente para reformar a decisão da Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, no sentido de absolve-la da imputação do artigo 211, § único, do CBJD, e minorar a multa para R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.
Porto Alegre, 14 de junho de 2022.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF