Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 005/2024

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

No primeiro dia do mês de março de 2024, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jonselé Guimarães Terres, os Auditores Dra. Kelly Aline Bruce, Dr. Otávio Kern Ruaro e Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09 horas e 40 minutos e findou às 13 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares. 

Processo Disciplinar nº 298/23
Partida: SC São Paulo x EC Cruzeiro.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 05/11/2023, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do Sr. Rian Moraes Agostini.
Denunciado(s):

  1. SC São Paulo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Rian Moraes Agostini, atleta do EC Cruzeiro, CBF no 652249, incurso na sanção dos artigos 250 e 243-F, §1º (duas vezes) do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SC São Paulo à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rian Moraes Agostini, do EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD, sendo condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, (fato 3) do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, (fato 4) do CBJD, totalizando suspensão de três partidas.

Processo Disciplinar nº 307/23
Partida: CE Gramadense x EC Cruzeiro.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 26/11/2023, em Gramado.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. CE Gramadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III (duas vezes) do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Gramadense à multa de R$300,00 (trezentos reais) por cada infração ao artigo 213, III (duas vezes), do CBJD, totalizando multa de R$600,00 (seiscentos reais).

Processo Disciplinar nº 308/23
Partida: Futebol com Vida SAF x EC Igrejinha.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 26/11/2023, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
A Defensoria Dativa apresentou defesa escrita do Sr. Leonardo Ieger Hasstenteufel, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Leonardo Ieger Hasstenteufel, atleta do Futebol com Vida SAF, CBF nº 527883, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Leonardo Ieger Hasstenteufel, do Futebol com Vida SAF, quanto à imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 309/23
Partida: Futebol com Vida SAF x EC Cruzeiro.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 03/12/2023, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
A Defensoria Dativa do TJD/FGF apresentou defesa escrita da entidade desportiva Futebol com Vida SAF.
Denunciado(s):

  1. Futebol com Vida SAF, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Futebol com Vida SAF à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, I do CBJD.

Processo Disciplinar nº 310/23
Partida: EC Cruzeiro x Futebol com Vida SAF.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 10/12/2023, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
A Defensoria Dativa apresentou defesa escrita do Sr. José Bento Flores Centeno Espirito Santo, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. José Bento Flores Centeno Espirito Santo, atleta do Futebol com Vida SAF, CBF nº 762868, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta José Bento Flores Centeno Espirito Santo, do Futebol com Vida SAF, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 012/24
Partida: E.C São José x S.C Internacional.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 11/02/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova fotográfica e requereu lavratura de acórdão.
A Dra. Juliane Lemos do Amaral atuou na defesa do EC São José, que produziu prova documental, audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Jeverson Wilson Walter Balbino.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Roger Goulart, que produziu prova de depoimento pessoal.
Denunciado(s):

  1. Eduardo German Coudet, técnico do SC Internacional, incurso na sanção dos artigos 258 e 258-B, ambos do CBJD;
  2. Jeverson Wilson Walter Balbino, técnico do EC São José, incurso na sanção dos artigos 258 e 258-B, ambos do CBJD;
  3. Roger Goulart, árbitro central, incurso na sanção do artigo 266 (três vezes) do CBJD;
  4. Luiz Adriano Souza da Silva, atleta do SC Internacional, CBF nº 165924, incurso na sanção dos artigos 250 e 258, §2º, II, ambos do CBJD;
  5. EC São José, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §1º (três vezes), do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o técnico Eduardo German Coudet, do SC Internacional, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258 do CBJD e, por unanimidade, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando suspensão de três partidas.

Por maioria de votos, condenaram o técnico Jeverson Wilson Walter Balbino, do EC São José, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258 do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando suspensão de três partidas

Por maioria de votos, condenaram o árbitro central Roger Goulart à pena de advertência por uma infração ao artigo 266 do CBJD, sendo absolvido das demais imputações do artigo 266 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Luiz Adriano Souza da Silva, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD, sendo condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São José à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 6) do CBJD, à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 7) do CBJD, e à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 8) do CBJD, totalizando multa de R$9.000,00 (nove mil reais).

Processo Disciplinar nº 013/24
Partida: E.C Avenida x Ypiranga F.C.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 10/02/2024, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Roberto Kist atuou na defesa do EC Avenida, que produziu prova fotográfica, audiovisual, depoimento pessoal do Sr. Alon Jose Ritter e testemunhal do Sr. Augusto Aguiar Penna.
Denunciado(s):

  1. Alon Jose Ritter, preparador físico do E.C Avenida, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  2. EC Avenida, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III e II, do CBJD;
  3. Guilherme Henrique Eich, diretor de futebol do EC Avenida, incurso na sanção dos artigos 258-B e 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o preparador físico Alon José Ritter, do EC Avenida, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Avenida quanto à imputação do artigo 213, III, do CBJD, sendo condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o diretor de futebol Guilherme Henrique Eich, do EC Avenida, à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD e à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, totalizando suspensão de 30 (trinta) dias.

Processo Disciplinar nº 014/24
Partida: FC Santa Cruz x EC Avenida.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 14/02/2024, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do Sr. William Felipe Freytag Bartholdy.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. William Felipe Freytag Bartholdy, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 401037, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta William Felipe Freytag Barthold, do FC Santa Cruz, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 015/24
Partida: SER Caxias do Sul x EC São José.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 15/02/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa dos Srs. Rafael Rodrigo Klein, Marcello Ignacio Domingues Neto, Fabricio Lima Baseggio e Leirson Peng Martins, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Leirson Peng Martins.
Denunciado(s):

  1. Rafael Rodrigo Klein, árbitro central, incurso na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Marcello Ignacio Domingues Neto, quarto árbitro, incurso na sanção do artigo 206 do CBJD;
  3. Fabricio Lima Baseggio, árbitro assistente, incurso na sanção do artigo 206 do CBJD;
  4. Leirson Peng Martins, árbitro assistente, incurso na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o árbitro central Rafael Rodrigo Klein à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o quarto árbitro Marcello Ignacio Domingues Neto à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o árbitro assistente Fabricio Lima Baseggio à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o árbitro assistente Leirson Peng Martins à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Porto Alegre, 01º de março de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF