Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 054/23

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos oito dias do mês de dezembro de 2023, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores, Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e o Dr. Leonardo Ruediger de Britto. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 15 horas e 20 minutos e findou às 17 horas e 50 minutos com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 299/23
Partida: SER Cruz Alta x CE Gramadense.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 05/11/2023, em Cruz Alta.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Denunciado(s):

  1. SER Cruz Alta, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III (duas vezes), do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SER Cruz Alta à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada infração ao artigo 191, III (duas vezes), do CBJD, totalizando multa de R$1.000,00 (um mil reais).

Processo Disciplinar nº 300/23
Partida: SC Internacional x EC São Luiz.
Competição: Estadual Sub 15 – 2023.
Data e Local: 04/11/2023, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Vinicius Jahnke Peter.
Denunciado(s):

  1. Rodrigo Aosani, preparador físico do EC São Luiz, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  2. Edson Luiz Machado Neto, atleta do SC Internacional, CBF nº 745124, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD;
  3. Tiago Zawalski Santos, atleta do SC Internacional, CBF nº 725731, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  4. Mateus Tisott Mergen, atleta do EC São Luiz, CBF nº 816578, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  5. Guilherme Palharim Antonello, atleta do EC São Luiz, CBF nº 773720, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  6. Mateus Bazana Ribeiro, atleta do EC São Luiz, CBF nº 816925, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  7. Bruno Tisott Mergen, atleta do EC São Luiz, CBF nº 816229, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  8. Fernando Biniek dos Santos, massagista do EC São Luiz, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  9. Rogério Bardini Durks, técnico do EC São Luiz, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  10. Vinicius Jahnke Peter, supervisor do SC Internacional, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o preparador físico Rodrigo Aosani, do EC São Luiz, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Edson Luiz Machado Neto, do SC Internacional, à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Tiago Zawalski Santos, do SC Internacional, à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Mateus Tisott Mergen, do EC São Luiz, à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Guilherme Palharim Antonello, do EC São Luiz, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Mateus Bazana Ribeiro, do EC São Luiz, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Bruno Tisott Mergen, do EC São Luiz, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o massagista Fernando Biniek dos Santos, do EC São Luiz, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram o técnico Rogério Bardini Durks, do EC São Luiz, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o supervisor Vinicius Jahnke Peter, do SC Internacional, à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258 c/c 182, face desclassificação do artigo 243-F, todos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 301/23
Partida: Futebol com Vida SAF x FBC Riograndense.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 04/11/2023, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Frederico Brum atuou na defesa do FBC Riograndense.
Denunciado(s):

  1. Rodrigo Senna Azambuja, treinador de goleiros do FBC Riograndense, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  2. Micael Santos Nunes, atleta do FBC Riograndense, CBF nº 620633, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. FBC Riograndense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da 4ª Comissão Disciplinar, em virtude da ausência de intimação da testemunha arrolada pela Procuradoria do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 302/23
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Feminino Sub 17 – 2023.
Data e Local: 08/11/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova documental, audiovisual e depoimento pessoal da Sra. Stephanie da Silva.
Denunciado(s):

  1. Stephanie da Silva, atleta do SC Internacional, CBF nº 747607, incursa na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
  2. Hebert Nunes Flores, fisioterapeuta do SC Internacional, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD;
  3. David Junior da Silva, técnico do SC Internacional, incurso na sanção do artigo 258-C do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a atleta Stephanie da Silva, do SC Internacional, à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o fisioterapeuta Hebert Nunes Flores, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o técnico David Junior da Silva, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 258-C do CBJD.

Processo Disciplinar nº 303/23
Partida: EC São Borja x EC Igrejinha.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 12/11/2023, em São Borja.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
A entidade desportiva EC Igrejinha apresentou defesa escrita.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. EC São Borja, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206 e 191, III, ambos do CBJD;
  2. EC Igrejinha, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Gustavo Mendes dos Santos, atleta do EC São Borja, CBF nº 820595, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva EC São Borja quanto à imputação dos artigos 206 do CBJD, sendo condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Igrejinha quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Gustavo Mendes dos Santos, do EC São Borja, à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 304/23
Partida: EC Cruzeiro x CE Gramadense.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 19/11/2023, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense.
Denunciado(s):

  1. Mauricio Nunes Palhano de Oliveira, atleta do CE Gramadense, CBF nº 588672, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
  2. Julio Cesar Alves Franco Junior, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 426275, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Mauricio Nunes Palhano de Oliveira, do CE Gramadense, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Julio Cesar Alves Franco Junior, do EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 305/23
Partida: CE Gramadense x SER Cruz Alta.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 12/11/2023, em Gramado.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova documental e testemunhal do Sr. Lucas Roldo.
Denunciado(s):

  1. CE Gramadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §1º, do CBJD;
  2. SER Cruz Alta, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §§1º e 2º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Gramadense quanto à imputação do artigo 213, I, §1º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SER Cruz Alta quanto à imputação do artigo 213, I, §§1º e 2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 306/23
Partida: EC Igrejinha x Futebol com Vida SAF.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 21/11/2023, Igrejinha.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Denunciado(s):

  1. Eduardo Henrique Dall Agnol, atleta do EC Igrejinha, CBF nº 656342, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Eduardo Henrique Dall Agnol, do EC Igrejinha, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Porto Alegre, 08 de dezembro de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF