Resultado de Julgamento 027/21

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

No dia três do mês de agosto de 2021, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Claudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht e Dr. Marcelo Lima Bertuol. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 40 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares:

Processo Disciplinar nº 083/21 – Recurso Voluntário
Partida: AESR Riopardense x SC Rio Grande.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 03/06/2021, em São Leopoldo.
Relator: Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior, redistribuído para a Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht.
O Dr. Luis Vasconcelos atuou na defesa do recorrido Sr. Claudio Santana Carvalho.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu o dirigente Claudio Santana Carvalho, do SC Rio Grande, quanto à imputação dos artigos 258-B e 243-F, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o recurso interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido parcialmente, por maioria dos votos, para reformar a decisão e condenar o recorrido à pena de advertência por infração ao artigo 258-B do CBJD, mantendo a absolvição quanto à imputação do artigo 243-F do CBJD.

Processo Disciplinar nº 085/21 – Recurso Voluntário
Partida: SC 12 Horas x SC Rio Grande.
Competição: Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 12/06/2021, em Sapucaia do Sul.
Relator: Dr. Arturo Freitas Zurita.
O Dr. Luis Vasconcelos atuou na defesa do recorrido Sr. Claudio Santana Carvalho.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o dirigente Claudio Santana Carvalho, do SC Rio Grande, que condenou à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD e suspensão de 15 (quinze) dias por cada infração ao artigo 258 (3 vezes) do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o recurso interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido por unanimidade para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e majorar a pena imposta ao dirigente Claudio Santana Carvalho, do SC Rio Grande, condenando-o à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD e suspensão de 30 (trinta) dias por cada infração ao artigo 258 (3 vezes) do CBJD, totalizando em 120 (cento e vinte) dias de suspensão.

Processo Disciplinar nº 087/21 – Recurso Voluntário
Partida: SC Gaúcho x Elite CD.
Competição: Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 16/06/2021, em Passo Fundo.
Relator: Dr. Jorge Laureano Pereira.
A Dra. Ana Paula Maffini atuou na defesa da entidade desportiva Elite CD.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva Elite CD, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o recurso interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido por maioria dos votos para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva Elite CD à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD.

Porto Alegre, 04 de agosto de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF