Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 037/2024

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos trinta e um dias do mês de outubro de 2024, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Flávia de Almeida Zanini, os Auditores Dra. Sophie Gauer Lunardelli, Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho, Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes e o Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador de Justiça Desportiva . A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 40 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 191/24
Partida: APAFUT x EC Guarani/VA.
Competição: Segunda Divisão – 2024.
Data e Local: 16/10/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
Resultado:

  1. APAFUT, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 206 do CBJD;
  2. Kelvin Moreira Sandim, atleta do APAFUT , CBF nº 501257, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD;
  3. Gabriel Souza e Silva, atleta do APAFUT, CBF nº 524429, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD, totalizando suspensão de oito partidas.

Processo Disciplinar nº 192/24
Partida: SC Internacional x CE Gramadense.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2024.
Data e Local: 16/10/2024, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
Denunciado:

  1. Jorge Andrade, diretor do SC Internacional, incurso na sanção dos artigos 258-B, 243-F (duas vezes), e 243-C (duas vezes), todos do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta, conforme requerimento do Sr. Jorge Andrade.

Processo Disciplinar nº 193/24
Partida: Cruzeiro EC/STG x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 – 2024.
Data e Local: 19/10/2024, em Santiago.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Sr. Cláudio Roberto Tavares prestou depoimento pessoal.
Resultado:

  1. Guilherme Rechziegel Bolgenhagen, atleta do Cruzeiro EC/STG, CBF nº 759085, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  2. Luiz Henrique Rodrigues, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 796804, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, II, do CBJD do CBJD;
  3. Murilo Stangerin, maqueiro do Cruzeiro EC/STG, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD;
  4. Cruzeiro EC/STG, entidade desportiva, condenada à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
  5. Cláudio Roberto Tavares, delegado da FGF, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 194/24
Partida: União Harmonia FC x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 13 – 2024.
Data e Local: 19/10/2024, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
Resultado:

  1. União Harmonia FC, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 211 do CBJD, e à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III (duas vezes) c/c 182 e 183, todos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 195/24
Partida: Progresso FC x EC Cruzeiro.
Competição: Gauchão Sub 13 – 2024.
Data e Local: 19/10/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Dieizon Ismael Bertoldi Rech e requereu lavratura de acórdão.
Resultado:

  1. Progresso FC, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 211 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 196/24
Partida: SC Internacional x EC Juventude.
Competição: Copa FGF – 2024.
Data e Local: 20/10/2024, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual.
Resultado:

  1. Crysthyan Lucas da Silva Rocha, atleta do SC Internacional, CBF nº 628054, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.
  2. Kaua Oliveira Costa, atleta do EC Juventude, CBF nº 806600, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 197/24
Partida: SC Gaúcho x Ypiranga FC.
Competição: Copa FGF – 2024.
Data e Local: 20/10/2024, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Sr. Vandre Neves Balthezan apresentou defesa escrita.
Resultado:

  1. Vandre Neves Balthezan, treinador de goleiros do SC Gaúcho, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Processo Disciplinar nº 198/24
Partida: GE Brasil/PEL x GE Bagé.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2024.
Data e Local: 20/10/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova audiovisual.
A Dra. Dawiny  Freitas atuou na defesa do GE Bagé, que produziu prova documental.
O Dr. Vinicius Nunes Martinez atuou na defesa do Sr. Manoel Liles.
Resultado:

  1. Manoel Liles Jorge de Souza, preparador físico do GE Bagé, condenado à suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias por infração ao artigo 243-C do CBJD e à suspensão de seis partidas e multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 quanto aos artigos 258-B, §2º (duas vezes); 243-F, §1º (duas vezes), ambos do CBJD;
  2. GE Brasil/PEL. entidade desportiva, condenada à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD e à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD, totalizando multa de R$500,00 (quinhentos reais);
  3. GE Bagé. entidade desportiva, condenada à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.

Porto Alegre, 31 de outubro de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF