Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 027/2024

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos doze dias do mês de setembro de 2024, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Hélio da Costa Garcia Junior, os Auditores Dra. Juliana Rampon, Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo, Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva e o Dr. Antonio Job Barreto. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 20 horas e 10 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 028/24
Partida: SER Caxias do Sul x EC São José.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 08/03/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual, testemunhal dos Srs. Douglas Schwengber da
Silva e Tiago Souza Nascimento, e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias do Sul, que produziu prova documental, audiovisual, depoimento pessoal do Sr. Argélico Fucks e testemunhal dos Srs. Diego Rachelle Soccol e Gusthavo Vieira.
Resultado:

  1. SER Caxias do Sul, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD, devendo proibir o torcedor identificado de ingressar na praça de desporto pelo prazo de 720 (setecentos e vinte) dias.
  2. Gabriel Santos Silva, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 501939, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254, §1º, I, CBJD, ambos do CBJD.
  3. Argélico Fucks, técnico do SER Caxias do Sul, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 086/24
Partida: Veranópolis ECRC x União Frederiquense.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 23/06/2024, em Veranópolis.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
Resultado:

  1. Veranópolis ECRC, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD;
  2. Pablo Ricardo de Souza, atleta do União Frederiquense, CBF nº 303037, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 090/24
Partida: E.C. Cruzeiro x Veranópolis ECRC.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 29/06/2024, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Resultado:

  1. EC Cruzeiro, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 211 do CBJD;
  2. Lucas Hian Valverde de Jesus, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 550882, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 123/24
Partida: GE Glória x EC Pinheiros.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 – 2024.
Data e Local: 20/07/2024, em Vacaria.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Pinheiros, que produziu prova audiovisual.
Resultado:

  1. Miguel Pyetro Wahlbrinck, atleta do EC Pinheiros, CBF nº 847353, absolvido da imputação do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 124/24
Partida: EC Pelotas x Monsoon FC.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 01/08/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Bruno Coutinho Martins.
Resultado:

  1. Nicolas Nunes Ferri, atleta do EC Pelotas, CBF nº 530001, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F do CBJD;
  2. Bruno Coutinho Martins, técnico do Monsoon FC, condenado à suspensão de uma partida por cada infração ao artigo 258, §2º, II (três vezes), face desclassificação do 243-F (três vezes), ambos do CBJD, totalizando suspensão de três partidas, e absolvido da imputação do artigo 258-B (duas vezes), do CBJD.

Processo Disciplinar nº 125/24
Partida: Cruzeiro EC/STG x C. Atlético de Carazinho.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 – 2024.
Data e Local: 03/08/2024, em Santiago.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
O Dr. Matheus Fernandes atuou na defesa do Cruzeiro EC/STG, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Deivisson Joaquim Sales e testemunhal do Dr. Juliano Pinto Silva.
Resultado:

  1. José Vinícius de Freitas Martins, atleta do C. Atlético de Carazinho, CBF nº 850940, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD;
  2. Deivisson Joaquim Sales, atleta do Cruzeiro EC/STG, CBF nº 806061, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 126/24
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x EC Pelotas.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 – 2024.
Data e Local: 03/08/2024, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
Resultado:

  1. EC Pelotas, entidade desportiva, condenada à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 12 de setembro de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF