Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 046/2022

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos doze dias do mês de agosto de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay e o Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 21 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 218/22
Partida: FBC Riograndense/RG x GA Farroupilha.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 17/07/2022, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Frederico Brum atuou na defesa do FBC Riograndense.
Denunciado(s)

  1. Marcelo de Alvarenga Duarte, atleta do FBC Riograndense/RG, CBF nº 527703, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  2. Rodrigo Kaczinski de Abreu, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 657328, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  3. Hiago Machado Guilherme, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 551498, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  4. FBC Riograndense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Marcelo de Alvarenga Duarte, do FBC Riograndense/RG, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rodrigo Kaczinski de Abreu, do GA Farroupilha, quanto à imputação do artigo 254-A do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Hiago Machado Guilherme, do GA Farroupilha, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva FBC Riograndense quanto à imputação do artigo 213, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 219/22
Partida: Elite CD x C.A. Carazinho.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 18/07/2022, em Panambi.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
Denunciado(s)

  1. Elite CD, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. A. Carazinho, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva Elite CD à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva C.A. Carazinho à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 220/22
Partida: SER Panambi x EC Internacional-SM.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 20/07/2022, em Panambi.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do SER Panambi.
A Defensoria Dativa atuou na defesa dos Srs. Lucas Morais da Silva, Gustavo Flores Barcelos, Everton Moura, Luis Francisco de Almeida Peres, Luis Filipe Antonio e Eduardo Matias Nascimento Oliveira.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s)

  1. Lucas Morais da Silva, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 736710, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Gustavo Flores Barcelos, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 769230, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Everton Moura, dirigente do EC Internacional/SM, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD;
  4. SER Panambi, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §§2º e 3º, do CBJD;
  5. Douglas Marques Vieira, preparador físico do SER Panambi, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º (duas vezes), e 243-C, ambos do CBJD;
  6. Luis Francisco de Almeida Peres, técnico do EC Internacional/SM, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  7. Luis Filipe Antonio Delfino, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 773974, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  8. Eduardo Matias Nascimento Oliveira, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 733799, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lucas Morais da Silva, do EC Internacional/SM, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Gustavo Flores Barcelos, do EC Internacional/SM, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram o dirigente Everton Moura, do EC Internacional/SM, quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SER Panambi quanto à imputação do artigo 243-G, §§2º e 3º, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o preparador físico Douglas Marques Vieira, do SER Panambi, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 243-F do CBJD e, por unanimidade de votos, à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$50,00 (cinquenta reais) por infração ao artigo 243-C c/c 182, ambos do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 com relação à imputação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Luis Francisco de Almeida Peres, do EC Internacional/SM, à suspensão de duas partidas e multa de R$50,00 (cinquenta reais), por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Luis Filipe Antonio Delfino, do EC Internacional/SM, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F, §1º c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Eduardo Matias Nascimento Oliveira, do EC Internacional/SM, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 221/22
Partida: SAFURFA x SC Gaúcho.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 20/07/2022, em Marau.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Luiz Ramalho atuou na defesa do SAFURFA, que produziu prova documental.
A entidade desportiva SC Gaúcho apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)

  1. SAFURFA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Lucas Guimarães Pedroso, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 762563, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Leonardo Correia de Negredo, atleta do SAFURFA, CBF nº 766754, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SAFURFA quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lucas Guimarães Pedroso, do SC Gaúcho, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Leonardo Correia de Negredo, do SAFURFA, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 222/22
Partida: CE Aimoré x Tamoio FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 20/07/2022, em Sapucaia do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova testemunhal do Sr. Marcelo Pereira Freitas (informante) e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s)

  1. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Tamoio FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva CE Aimoré à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva Tamoio FC à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 223/22
Partida: EC São Luiz x A. Garibaldi de Esportes.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 20/07/2022, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
A entidade desportiva EC São Luiz apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)

  1. EC São Luiz, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC São Luiz quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 224/22
Partida: Ypiranga FC x EC Uruguaiana.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 20/07/2022, em Três Arroios.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Denunciado(s)

  1. Ypiranga FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva Ypiranga FC à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 225/22
Partida: GE Sapucaiense x União Harmonia FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 23/07/2022, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
Denunciado(s)

  1. GE Sapucaiense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III (duas vezes), do CBJD;
  2. Fabio Jose de Lima da Silva, atleta do União Harmonia FC, CBF nº 506446, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva GE Sapucaiense à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III (fato 1), do CBJD e à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 191, III (fato 2), do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Fabio Jose de Lima da Silva, do União Harmonia FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Porto Alegre, 12 de agosto de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF