Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 044/23
4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos dez dias do mês de outubro de 2023, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e o Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 19 horas e 20 minutos com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 207/23
Partida: Monsoon FC x EC Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 30/07/2023, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova audiovisual, fotográfica e testemunhal do Sr. Thiago Fleck, na condição de informante.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):
- EC Pelotas, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206; 213, III, §§1º e 2º; e 213, II (duas vezes); todos do CBJD;
- Monsoon FC, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, III, §1º, e 213, II, ambos do CBJD;
- Rodrigo da Silva Briton, Presidente do EC Pelotas, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Pelotas à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD; à multa de R$700,00 (setecentos reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §§1º e 2º (fato 3) do CBJD e à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, II (fato 4) do CBJD, totalizando multa de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos), e, por unanimidade de votos, absolveram da imputação do artigo 213, II (fato 2), do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Monsoon FC à multa de R$700,00 (setecentos reais) por infração ao artigo 213, III, (fato 3) do CBJD e à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, II (fato 4) do CBJD, totalizando multa de R$900,00 (novecentos reais).
Por unanimidade de votos, condenaram o Presidente Rodrigo da Silva Briton, do EC Pelotas, à pena de advertência por infração ao artigo 258-B do CBJD.
Processo Disciplinar nº 236/23
Partida: Futebol com Vida x EC Flamengo.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 17/09/2023, em Viamão.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
Denunciado(s):
- Tiago Rodrigues Vargas, técnico do EC Flamengo, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o técnico Tiago Rodrigues Vargas, do EC Flamengo, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 237/23
Partida: Grêmio FBPA x EC Cruzeiro.
Competição: Gaúchão Sub 15 – 2023.
Data e Local: 20/09/2023, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Denunciado(s):
- Luan Saldanha Machado, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 821666, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Luan Saldanha Machado, do EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD
Processo Disciplinar nº 238/23
Partida: EC São Luiz x EC Passo Fundo.
Competição: Gaúchão Sub 15 – 2023.
Data e Local: 16/09/2023, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Marcio Leonir atuou na defesa do EC Passo Fundo.
Denunciado(s):
- Yarlei Renato da Silva, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 818314, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Yarlei Renato da Silva, do EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 239/23
Partida: EC São Luiz x EC Pelotas.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 20/09/2023, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Paulo Girardi atuou na defesa do EC São Luiz, que produziu prova documental.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual e testemunhal do Sr. Jader Altemir Jardim da Silva.
Denunciado(s):
- EC São Luiz, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §§ 2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD;
- Igor Bosel Dias, atleta do EC Pelotas, CBF nº 372585, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
- Roger Schrammm Bauer, dirigente do EC Pelotas, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Luiz à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e obrigação de impedir o ingresso do torcedor identificado no estádio pelo prazo de 720 (setecentos e vinte) dias, por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Igor Bosel Dias, do EC Pelotas, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o dirigente Roger Schrammm Bauer, do EC Pelotas, à pena de advertência por infração ao artigo 258-B do CBJD.
Processo Disciplinar nº 240/23
Partida: EC Juventude x Guarany FC/BG.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 19/09/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
A entidade desportiva Guarany FC/BG apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):
- Guarany FC/BG, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206 e 203, ambos do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Guarany FC/BG à multa de R$500,00 (quinhentos reais) e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, por infração ao artigo 203 do CBJD, sendo absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 241/23
Partida: EC Juventude x EC Passo Fundo.
Competição: Gauchão Sub 15 – 2023.
Data e Local: 20/09/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Marcio Leonir atuou na defesa do EC Passo Fundo.
Denunciado(s):
- Paulo Ricardo Rodrigues Lombardi, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 820270, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Paulo Ricardo Rodigues Lombardi, do EC Passo Fundo, à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 242/23
Partida: EC Passo Fundo x SC Gaúcho.
Competição: Gauchão Sub 15 – 2023.
Data e Local: 23/09/2023, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Marcio Leonir atuou na defesa do EC Passo Fundo.
Denunciado(s):
- Murillo Nunes de Oliveira, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 816419, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Murillo Nunes de Oliveira, do EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 243/23
Partida: 15 de Novembro x Lajeado de Esportes.
Competição: Gauchão Sub 15 – 2023.
Data e Local: 23/09/2023, em Campo Bom.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O atleta Mattheu da Silva Flores de Freitas apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):
- Mattheu da Silva Flores de Freitas, atleta do Lajeado de Esportes, CBF nº 821138, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
- 15 de Novembro, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 211 (duas vezes) do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Mattheu da Silva Flores de Freitas, do Lajeado de Esportes, à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva 15 de Novembro à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 211 (duas vezes) do CBJD.
Processo Disciplinar nº 244/23
Partida: Elite CD x Vidal Pro FC.
Competição: Gauchão Feminino Sub 17 – 2023.
Data e Local: 23/09/2023, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho
A atleta Jossiele Victoria Rodrigues Vieira apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):
- Jossiele Victoria Rodrigues Vieira, atleta do Vidal Pro FC, CBF nº 826218, incursa na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a atleta Jossiele Victoria Rodrigues Vieira, do Vidal Pro FC, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 245/23
Partida: Grêmio FBPA x EC Juventude.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 24/09/2023, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
Denunciado(s):
- Jhonata Robert Alves da Silva, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 528449, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jhonata Robert Alves da Silva, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 253/23
Partida: SC Internacional x SC Oriente.
Competição: Gauchão Sub 15 – 2023.
Data e Local: 19/08/2023, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Denunciado(s):
- SC Oriente, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 205, §2º, do CBJD;
- Luiz Germano Vieira, assistente técnico do SC Oriente, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, I, e 243-E, ambos do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva SC Oriente à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e perda dos pontos em disputa a favor do adversário por infração ao artigo 205 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o assistente técnico Luiz Germano Vieira, do SC Oriente, à suspensão de seis partidas por infração ao artigo 258, §2º, I, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 243-E do CBJD.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2023.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF