Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 050/23
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e três dias do mês de novembro de 2023, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, os Auditores Dr. Carlos Renato Martini, Dra. Juliana Rampon e o Dr. Carlos Augusto Zirbes. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 18 horas e findou às 21 horas e 25 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 248/23
Partida: EC Flamengo x EC Juventude.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 24/09/2023, em Três Passos.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova de depoimento pessoal da Sra. Alice Santos Silva e da Sra. Thalita Santos Lacerda Flauzino.
Denunciado(s):
- Tiago Rodrigues Vargas, técnico do EC Flamengo, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
- Alice Santos Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 600626, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
- Ana Vitoria Silva Santos, atleta do EC Flamengo, CBF nº 749293, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
- Graziele Aparecida de Oliveira, atleta do EC Juventude, CBF nº 710304, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Thalita Santos Lacerda Flauzino, atleta do EC Juventude, CBF nº 668787, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Tiago Rodrigues Vargas, do EC Flamengo, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Por maioria de votos, absolveram a atleta Alice Santos Silva, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 243-F do CBJD.
Por maioria de votos, absolveram a atleta Ana Vitoria Silva Santos, do EC Flamengo, quanto à imputação do artigo 243-F do CBJD.
Por maioria de votos, absolveram a atleta Graziele Aparecida de Oliveira, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a atleta Thalita Santos Lacerda Flauzino, do EC Juventude, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 251/23
Partida: EC Cruzeiro x Futebol com Vida.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 24/09/2023, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Denunciado(s):
- Bruno Gabriel Reis da Silva, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 464172, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
- EC Cruzeiro, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Bruno Gabriel Reis da Silva, do EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Cruzeiro quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 278/23
Partida: Monsoon FC x EC Novo Horizonte.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 09/08/2023, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Carlos Antônio Jung atuou na defesa do técnico Cézar Wellington Silva Oliveira Junior, que prestou depoimento pessoal, e produziu prova testemunhal do Sr. Almir De Souza Fraga, na condição de informante.
Denunciado(s):
- Felipe Araújo Florêncio, atleta do EC Novo Horizonte, CBF nº 372013, incurso na sanção do artigo 243 do CBJD;
- Cézar Wellington Silva Oliveira Junior, técnico do EC Novo Horizonte, incurso na sanção do artigo 243 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Felipe Araújo Florêncio, do EC Novo Horizonte, à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias e multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao artigo 243 do CBJD.
Por maioria de votos, absolveram o técnico Cézar Wellington Silva Oliveira Junior, do EC Novo Horizonte, quanto à imputação do artigo 243 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 279/23
Partida: Futebol com Vida x Real SC.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 14/10/2023, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
Denunciado(s):
- Samuel Pinto Reis da Silva, atleta do Real SC, CBF nº 655406, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Samuel Pinto Reis da Silva, do Real SC, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 280/23
Partida: FCB Riograndense x GA Farroupilha.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 14/10/2023, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
A entidade desportiva FBC Riograndense apresentou defesa escrita.
O Dr. Aguiner Correa atuou na defesa do GA Farroupilha.
Denunciado(s):
- Sandro de Figueiredo Pinto, atleta do FCB Riograndense, CBF nº 713818, incurso na sanção do artigo 254, § 1º, II, do CBJD;
- Ilson Soares da Rosa, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 184564, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Rodrigo Kaczinski de Abreu, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 657328, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
- Joao Vitor Goulart do Santos, atleta do FCB Riograndense, CBF nº 651830, incurso na sanção do artigo 258, §1º, II, do CBJD;
- FBC Riograndense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Sandro de Figueiredo Pinto, do FBC Riograndense, à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Ilson Soares da Rosa, do GA Farroupilha, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por maioria de votos, absolveram o atleta Rodrigo Kaczinski de Abreu, do GA Farroupilha, quanto à imputação do artigo 250, §1º, II, do CBJD.
Por maioria de votos, absolveram o atleta Joao Vitor Goulart do Santos, do FCB Riograndense, quanto à imputação do artigo 258, §1º, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva FBC Riograndense à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 281/23
Partida: EC São Luiz x EC São José.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 12/10/2023, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
A Dra. Juliane Amaral atuou na defesa do EC São José.
Denunciado(s):
- Wender Jadson Silva dos Santos, atleta do EC São José, CBF nº 378939, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Wender Jadson Silva dos Santos, do EC São José, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 282/23
Partida: EC São José x EC São Luiz.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 15/10/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
A Dra. Juliane Amaral atuou na defesa do EC São José.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):
- Wesley Junio da Silva Araujo, atleta do EC São Luiz, CBF nº 541344, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Christiano Andrey de Araujo Vieira, atleta do EC São Luiz, CBF nº 291543, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Lorenzo Piaia Barbosa, atleta do EC São José, CBF nº 463450, incurso na sanção dos do artigo 258 do CBJD;
- EC São José, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §1º, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Wesley Junio da Silva Araujo, do EC São Luiz, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Christiano Andrey de Araujo Vieira, do EC São Luiz, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Lorenzo Piaia Barbosa, do EC São José, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC São José à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 283/23
Partida: EC Igrejinha x GE Sapucaiense.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 15/10/2023, em Igrejinha.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
A entidade desportiva EC Igrejinha apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):
- EC Igrejinha, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
- GE Sapucaiense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
- Henrique Garcia Souza, atleta do GE Sapucaiense, CBF nº 591109, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Igrejinha à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Sapucaiense à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Henrique Garcia Souza, do GE Sapucaiense, quanto à imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 284/23
Partida: SC Oriente x C Novo Hamburgo.
Competição: Estadual Sub 15 – 2023.
Data e Local: 21/10/2023, em Canoas.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
Denunciado(s):
- SC Oriente, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 203 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SC Oriente à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda dos pontos em disputa a favor do seu adversário por infração ao artigo 203 do CBJD.
Porto Alegre, 23 de novembro de 2023.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF