Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 066/2022

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e três dias do mês de novembro de 2022, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Vinicius Ilha, Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e o Dr. Jackson Bernardes. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 21 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 305/22
Partida: SC Oriente x Vidal Pro FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 07/09/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do Sr. Lucas Nunes Couto, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. Lucas Nunes Couto, árbitro principal, incurso na sanção do artigo 221 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o árbitro principal Lucas Nunes Couto à pena de advertência por infração ao artigo 261-A, face desclassificação do artigo 221, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 330/22
Partida: Grêmio FBPA x EC Guarani/VA.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 22/10/2022, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Jackson Bernardes.
A entidade desportiva EC Guarani apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. EC Guarani/VA, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Guarani quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 331/22
Partida: EC Pelotas x Monsoon FC.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 23/10/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
A Dra. Mariju Maciel atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal do Sr. Cristiam Ziani Souza e testemunhal do Sr. Jhonata de Lima Ferreira.
Denunciado(s):

  1. Monsoon FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Cristiam Ziani Souza, técnico do Monsoon FC, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, e 243-C, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva Monsoon FC à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Cristiam Ziani Souza, do Monsoon FC, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 332/22
Partida: EC São Luiz x SER Santo Ângelo.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 17/10/2022, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha.
Denunciado(s):

  1. SER Santo Ângelo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 214 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SER Santo Ângelo, à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 214 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 333/22
Partida: EC São Luiz x CE Aimoré.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 24/10/2022, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Vinícius Ilha.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Lucas Diego Kunrath, Sr. Michel Fuhr Correa, Sr. Giorgio Trott e do Sr. Maurício Xavier Mandracio.
O Dr. Juliano Godoy atuou na defesa do EC São Luiz.
A Procuradoria do TJD/ FGF produziu prova testemunhal do Sr. Anderson da Silveira Farias e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Lucas Diego Kunrath, dirigente do CE Aimoré, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  2. Michel Fuhr Correa, treinador de goleiros do CE Aimoré, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  3. Giorgio Trott, analista de desempenho do CE Aimoré, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  4. Maurício Xavier Mandracio, preparador físico do CE Aimoré, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  5. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º (quatro vezes), do CBJD;
  6. EC São Luiz, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 211 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o dirigente Lucas Diego Kunrath, do CE Aimoré, à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o treinador de goleiros Michel Fuhr Correa, do CE Aimoré, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o analista de desempenho Giorgio Trott, do CE Aimoré, à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o preparador físico Maurício Xavier Mandracio, do CE Aimoré, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Aimoré à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 257, §3º (fato 1), do CBJD, sendo absolvida da imputação do artigo 257, §3º (fatos 2, 3 e 4).do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Luiz à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 211 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 334/22
Partida: EC Pelotas x EC Passo Fundo.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 26/10/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Hermes Rockenbach atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal do Sr. Diego Ziegg.
Denunciado(s):

  1. Jhonata de Lima Ferreira, atleta do EC Pelotas, CBF nº 329440, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. EC Pelotas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jhonata de Lima Ferreira, do EC Pelotas, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Pelotas quanto à imputação do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 335/22
Partida: Grêmio FBPA x EC São Luiz.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 27/10/2022, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Jackson Bernardes.
Denunciado(s):

  1. EC São Luiz, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Luiz à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 336/22
Partida: EC Passo Fundo x EC Pelotas.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 29/10/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Hermes Rockenbach atuou na defesa do EC Pelotas, que apresentou defesa escrita e produziu prova testemunhal do Sr. Roger Bauer, na condição de informante.
Denunciado(s):

  1. Roberto Gonçalves Recart, preparador físico do EC Pelotas, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o preparador físico Roberto Gonçalves Recart, do EC Pelotas, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 337/22
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 02/11/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual e documental, e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
Denunciado(s):

  1. Tamara Paranagua do Carmo, atleta do SC Internacional, CBF nº 710539, incursa na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
  2. SC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §2º, do CBJD;
  3. Grêmio FBPA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a atleta Tamara Paranagua do Carmo, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva SC Internacional à multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD, com obrigação de proibir o torcedor identificado de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo de setecentos e vinte dias.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Grêmio FBPA quanto à imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.

Porto Alegre, 23 de novembro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF