RESULTADO DO JULGAMENTO nº 010/20
SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR
REALIZADO EM 04/08/2020
Inicio da sessão às 17 horas e término às 21 horas.
Presentes os Auditores:
Dr. Ernani Propp Junior (Presidente)
Dr. Gilson Hermann Kroeff (Vice-Presidente)
Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal
Dr. Claiton Luiz Duflot
Dr. João Vicente Rothfuchs
Presente o Procurador-Geral:
Dr. Alberto Lopes Franco
023/20. Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA, realizada em Caxias Do Sul, dia 22/07/2020. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): Eduardo German Coudet, técnico do SC Internacional, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD e Andrés Nicolas D’Alessandro, atleta do SC Internacional, CBF nº 299481, incurso na sanção do artigo 243-C do CBJD.
DECISÃO: Por maioria dos votos, condenaram o atleta Andrés Nicolas D’Alessandro, à suspensão de duas partidas oficiais e à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao artigo 243-F, face à desclassificação do artigo 243-C, ambos do CBJD.
A denúncia relativa ao técnico Eduardo German Coudet foi retirada de pauta, tendo em vista a Transação Disciplinar Desportiva celebrada no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Relator: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Rogério Pastl atuou pela defesa do SC Internacional, que produziu prova testemunhal, tendo sido ouvido como informante o Sr. Alessandro Pires Barcellos.
A Procuradoria de Justiça Desportiva/RS requereu lavratura de acórdão, produziu prova audiovisual e testemunhal, tendo sido ouvido como informante o Sr. Marcos Roberto Caduri de Almeida.
024/20. Partida: EC Juventude x SERC Caxias, realizada em Caxias do Sul, dia 23/07/2020. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): Luis Carlos de Oliveira Preto, técnico do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 191, II, do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, condenaram o atleta Luis Carlos de Oliveira Preto, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, II, do CBJD.
Relator: Dr. João Vicente Rothfuchs.
O Dr. Alexandre Borba atuou pela defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual.
025/20. Partida: EC Novo Hamburgo x CE Aimoré, realizada em Lajeado, dia 23/07/2020. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): Paulo Ricardo de Souza, atleta do CE Aimoré, CBF nº 303037, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.
DECISÃO: Por maioria dos votos, condenaram o atleta Paulo Ricardo de Souza, à pena de advertência, por infração ao artigo 250, face à desclassificação do artigo 254, ambos do CBJD.
Relator: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Juliano Carneiro atuou pela defesa do CE Aimoré, que produziu prova audiovisual.
026/20. Partida: Ypiranga FC x C. Esportivo BG, realizada em Lajeado, dia 22/07/2020. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): Ronilson Donizetti Galiardo, atleta do C. Esportivo BG, CBF nº 171958, incursa na sanção do artigo 250 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram o atleta Ronilson Donizetti Galiardo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Relator: Dr. Gilson Hermann Kroeff.
O Dr. Alexandre Borba atuou pela defesa do C. Esportivo.
Porto Alegre, 05 de agosto de 2020.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF