Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 003/2022

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.


Aos dez dias do mês de fevereiro de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Luis Carlos Souza dos Santos, os Auditores Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal, Dr. Jonselé Guimarães Terres e o Dr. Otávio Kern Ruaro. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09 horas e 30 minutos e findou às 11 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 001/22
Partida: União Frederiquense de F. x EC Novo Hamburgo.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 26/01/2022, em Frederico Westphalen.
Relator: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. União Frederiquense de F., entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva União Frederiquense de F., quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 002/22
Partida: GE Brasil x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 29/01/2022, em Pelotas.
Relator: Dr. Otávio Kern Ruaro.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova documental, depoimento pessoal do Sr. Hélio Fernando Xavier Vieira, e testemunhal do Sr. Eduardo Bacchieri Duarte Falcão.
Denunciado(s):

  1. Paulo Vitor Ferreira Jesus, atleta do GE Brasil, CBF nº 545775, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
  2. Hélio Fernando Xavier Vieira, coordenador do GE Brasil, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  3. GE Brasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Paulo Vitor Ferreira Jesus, do GE Brasil, quanto à imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Por força do artigo 132 do CBJD, absolveram o coordenador Hélio Fernando Xavier Vieira, do GE Brasil, quanto à imputação do artigo 243-F do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Brasil, à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 003/22
Partida: CE Aimoré x GE Brasil.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022
Data e Local: 26/01/2022, em São Leopoldo.
Relator: Jonselé Guimarães Terres.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré, que requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil.
Denunciado(s):

  1. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. GE Brasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Aimoré, à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Brasil, à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 004/22
Partida: Guarany FC x CE Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 30/01/2022, em Bagé.
Relator: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Diego Blanco atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova documental, audiovisual e testemunhal do Sr. Paulo Camacho, delegado da FGF.
Denunciado(s):

  1. Guarany FC, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, II, e 213, I, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Guarany FC, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD, e condenaram à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 213, I, do CBJD.
O Processo foi baixado em diligência à Procuradoria do TJD/FGF para apurar a conduta do árbitro central.

Processo Disciplinar nº 005/22
Partida: GE Brasil x Guarany FC.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 02/02/2022, em Pelotas.
Relator: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
O Dr. Pedro Moura atuou na defesa do Guarany FC.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova documental e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Guarany FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. GE Brasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Guarany FC, quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Brasil, à multa de R$600,00 (seiscentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF