Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 047/2022

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos quinze dias do mês de agosto de 2022, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, os Auditores Dr. Camilo Gomes de Macedo, Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dra. Carla Souto Gonçalves e o Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 18 horas e 10 minutos e findou às 19 horas e 50 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 173/22
Partida: EC Novo Hamburgo x EC São José.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 19/06/2022, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Camilo Gomes de Macedo.
A entidade desportiva apresentou defesa escrita e produziu prova audiovisual.
Denunciado(s)

  1. Renan Chagas de Oliveira, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 600745, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II (duas vezes), do CBJD;
  2. Luis Fernando Soares Reis Junior, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 567414, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 211 do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e baixado em diligência à Procuradoria do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 210/22
Partida: União Harmonia FC x PRS FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 10/07/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
Denunciado(s)

  1. União Harmonia FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva União Harmonia FC à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 211/22
Partida: EC Juventude x Ypiranga FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 11/07/2022, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
Denunciado(s)

  1. Samuel Correa Costa, atleta do Ypiranga FC, CBF nº 548192, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Samuel Correa Costa, do Ypiranga FC, à pena de advertência por infração ao artigo 254 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 212/22
Partida: Grêmio FBPA x A. Garibaldi de Esportes.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 11/07/2022, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA e do atleta Petherson Raphael da Cunha, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s)

  1. Jadson Victor Guimarães Cardoso, atleta do A. Garibaldi de Esportes, CBF nº 521569, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  2. Josue Souza dos Santos, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 760744, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  3. Petherson Raphael da Cunha, atleta do A. Garibaldi de Esportes, CBF nº 620341, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  4. Garibaldi de Esportes, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jadson Victor Guimarães Cardoso, do A. Garibaldi de Esportes, quanto à imputação do artigo 243-F do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Josue Souza dos Santos, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 243-F do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Petherson Raphael da Cunha, do A. Garibaldi de Esportes, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva A. Garibaldi de Esportes quanto à imputação do artigo 213, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 213/22
Partida: FC Santa Cruz x AC Sulbrasil.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 08/07/2022, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz, que produziu prova documental.
Denunciado(s)

  1. FC Santa Cruz, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva FC Santa Cruz quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 214/22
Partida: SC Internacional x APAFUT.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 13/07/2022, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s)

  1. Deivid Alan Machado Poncio, atleta do APAFUT, CBF nº 584418, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  2. Felipe de Souza Motta Marins, atleta do SC Internacional, CBF nº 618917, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Lucas Ginar Silva, treinador de goleiros do APAFUT, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Deivid Alan Machado Poncio, do APAFUT, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Felipe de Souza Motta Marins, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o treinador de goleiros Lucas Ginar Silva, do APAFUT, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 215/22
Partida: FC Marau x A. Garibaldi de Esportes.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 16/07/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
Denunciado(s)

  1. FC Marau, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva FC Marau à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 216/22
Partida: Monsoon FC x CE Gramadense.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 17/07/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Camilo Gomes de Macedo.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Julio Cesar dos Santos.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s)

  1. Juan Rafael Viana Cardoso, atleta do CE Gramadense, CBF nº 440114, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. João Vitor Cardoso de Souza, atleta do Monsoon FC, CBF nº 568565, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Julio Cesar dos Santos, técnico do CE Gramadense, incurso na sanção dos artigos 243-F e 258-B, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Juan Rafael Viana Cardoso, do CE Gramadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta João Vitor Cardoso de Souza, do Monsoon FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Julio Cesar dos Santos, CE Gramadense, à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD, sendo absolvido quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD.

Processo Disciplinar nº 217/22
Partida: EC Avenida x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 17/07/2022, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Camilo Gomes de Macedo.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do C. Esportivo Bento Gonçalves.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s)

  1. Carlos Eduardo de Moraes, técnico do C. Esportivo Bento Gonçalves, incurso na sanção dos artigos 258-B e 258, §2º, II, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Carlos Eduardo de Moraes, do C. Esportivo Bento Gonçalves, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, sendo absolvido quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD. 

Porto Alegre, 15 de agosto de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF