Ata da Sessão de Julgamento 023/2023

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte e dois dias do mês de junho de 2023, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Peri Silveira, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. João Lucas Feldens Catto e Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider. Ausência justificada do Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 18 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 048/23
Partida: Tupi FC x Veranópolis ECRC.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 16/04/2023, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do Sr. Matheus Ferreira Velasque e do Tupi FC, que requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s):                                         

  1. Matheus Ferreira Velasque, atleta do Tupi FC, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD;
  2. Tupi FC, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a condenou à multa de R$3.250 (três mil e duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Matheus Ferreira Velasque, do Tupi FC, mantendo a decisão da Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF que condenou à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva Tupi FC, reformando a decisão da Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF para absolve-la da imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 056/23
Partida: EC Novo Hamburgo x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 22/04/2023, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
O Dr. Bernardo Gallegos atuou na defesa do EC Novo Hamburgo.

  1. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva EC Novo Hamburgo para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condena-la à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 073/23
Partida: GE Glória x SC Gaúcho.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 14/05/2023, em Vacaria.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Sr. Wagner Aparecido de Andrade Junior.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.

  1. Wagner Aparecido de Andrade Junior, atleta do SC Gaúcho, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Wagner Aparecido de Andrade Junior, do SC Gaúcho, para reformar a decisão da Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condena-lo à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, ambos do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 096/23
Partida: Guarany FC/BG x Cruzeiro EC/STG.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 – 2023.
Data e Local: 13/05/2023, em Dom Pedrito.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.

  1. Cruzeiro EC/STG, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD e, por unanimidade de votos, à perda de três pontos e multa de R$3.000, (três mil reais) por infração ao artigo 214, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva Cruzeiro EC/STG para reformar a decisão da Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condena-la à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD, e, por maioria dos votos, à perda de um ponto e multa de R$300,00 (trezentos reais), além de desconsiderar os pontos e demais critérios de desempate na partida, por infração ao artigo 214, §§1º e 2º, c/c 182, ambos do CBJD. 

Porto Alegre, 22 de junho de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF