Ata da Sessão de Julgamento 023/2024
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Aos trinta dias do mês de agosto de 2024, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, os Auditores Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Cláudio Fleck Baethgen, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. Maurício Rugeri Grazziotin, Dr. Ademar Pedro Scheffler e o Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira. Ausência justificada do Dr. Luiz Fernando Moreira e Dr. Pedro Dahne Silveira Martins. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 10 horas e 20 minutos e findou às 11 horas e 45 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 039/24
Partida: E.C Juventude x C.E Aimoré.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 28/03/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Patrick Kaue Krauser Farias.
Recorrente(s):
- Patrick Kaue Krauser Farias, árbitro, contra decisão proferida pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à pena de advertência por infração ao artigo 266 do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, negaram a preliminar de deserção do recurso, arguida pela Procuradoria do TJD/RS, e no mérito, por maioria de votos, deram provimento ao recurso para absolver o Sr. Patrick Kaue Krauser Farias, árbitro, da imputação do artigo 266 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 091/24
Partida: C. Esportivo/BG x SC Gaúcho.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 13/04/2024, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro, terceiro interessado.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do C. Esportivo Bento Gonçalves.
Será lavrado acórdão pelo relator.
Recorrente(s):
- EC Cruzeiro, entidade desportiva, terceira interessada, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves da imputação do artigo 214, §§1º e 2º, do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, negaram a preliminar de prescrição e por unanimidade negaram a preliminar de ilegitimidade ativa, ambas arguidas pela entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves, e no mérito, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, mantendo a absolvição da entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves da imputação do artigo 214, §§1º e 2º, do CBJD.
Porto Alegre, 30 de agosto de 2024.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF