Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 001/2025
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2025, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. Lucas Fernandes Pompeu, Dr. Eric Chiarello e o Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 216/24
Partida: União Harmonia FC x Safurfa EC.
Competição: Gauchão Sub 13 – 2024.
Data e Local: 02/11/2024, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- União Harmonia FC, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e interdição da praça de desporto por infração ao artigo 211 c/c 182, ambos do CBJD, sendo determinada a expedição de Ofício à Federação Gaúcha de Futebol para que a equipe infratora indique outro estádio ou que comprove a garantia de segurança e infraestrutura do estádio interditado; condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por cada infração ao artigo 191, III (três vezes), c/c 182, ambos do CBJD, totalizando multa de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Processo Disciplinar nº 237/24
Partida: GE Brasil/PEL x SC Ivoti.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2024.
Data e Local: 15/12/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil, que requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- GE Brasil/PEL, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, I, c/c 182, ambos do CBJD; à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 182 (fato 2), ambos do CBJD e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 182 (fato 3), ambos do CBJD, totalizando multa de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF