Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 036/2025
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte dias do mês de agosto de 2025, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jorge Laureano Pereira, os Auditores Dra. Fernanda Farias Airoldi, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay, Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira e o Dr. Vidal Abreu. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 45 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 206/25
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 19/07/2025, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova documental e audiovisual.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Carlos Eduardo Schneider atuou na defesa do Sr. Paulo Ricardo Machado dos Santos.
Decisão:
- Yan Henrique Rodrigues da Silva, atleta do SC Internacional, CBF nº 622581, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, ambos do CBJD;
- Gabriel Ferreira de Carvalho, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 745907, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, II, e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, ambos do CBJD;
- Smiley Wanderson Carvalho de Sousa, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 742004, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
- Paulo Ricardo Machado dos Santos, delegado da partida, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 213/25
Partida: Guarany FC x SC Rio Grande.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 03/08/2025, em Bagé.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
O Dr. Odakhan Picanço atuou na defesa do SC Rio Grande.
A entidade desportiva Guarany FC apresentou defesa escrita.
Decisão:
- Guarany FC, entidade desportiva, condenada à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD;
- Felippe Silveira Cordeiro, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 920694, por infração ao condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 214/25
Partida: EC Passo Fundo x Safurfa EC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 20/07/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Luiz Ramalho atuou na defesa do SAFURFA.
A entidade desportiva EC Passo Fundo apresentou defesa escrita.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Marlon Moreira.
Decisão:
- Anderson Felipe Chagas Vieira, atleta do Safurfa EC, CBF nº 907853, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD;
- EC Passo Fundo, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, II, do CBJD;
- Marlon Moreira, árbitro principal, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 215/25
Partida: CE Gramadense x Veranópolis ECRC.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 20/07/2025, em Gramado.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Alisson Machado Moreira, atleta do CE Gramadense, CBF nº 525940, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD;
- CE Gramadense, entidade desportiva, absolvido da imputação do artigo 213, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 216/25
Partida: EC Flamengo x Grêmio FBPA.
Competição: Feminino Sub 20 - 2025.
Data e Local: 20/07/2025, em Tenente Portela.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino, redistribuído para o Dr. Vidal Abreu.
O Dr. Fernando da Silva atuou na defesa do EC Flamengo, que produziu prova documental e testemunhal do Sr. Edelar Milani.
O Sr. Edelar Milani prestou depoimento pessoal.
Decisão:
- EC Flamengo, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 211 do CBJD;
- Edelar Milani, delegado da partida, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 217/25
Partida: EC Juventude x Progresso FC.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 26/07/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
A Dra. Graciana Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Renato Domingues.
Decisão:
- EC Juventude, entidade desportiva, condenada à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, II, c/c 182, ambos do CBJD;
- Lessandro Couto, dirigente do EC Juventude, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD, sendo condenado à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 243-C c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 218/25
Partida: Riograndense FC x EC Pinheiros.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 24/07/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Pinheiros.
Decisão:
- Bryan Deniel Santos de Souza, atleta do EC Pinheiros, CBF nº 851824, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 219/25
Partida: Safurfa EC x SER Panambi.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 26/07/2025, em Marau.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino, redistribuído para o Dr. Vidal Abreu, redistribuído para o Dr. Vidal Abreu.
O Dr. Luiz Ramalho atuou na defesa do Safurfa EC.
Decisão:
- Safurfa EC, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD e à multa de R$50,00 (cinquenta reais) por infração ao artigo 211 c/c 182, ambos do CBJD;
- Roger Narcíso Ramalho, maqueiro do Safurfa EC, condenado à suspensão de 60 (sessenta) dias por infração ao artigo 254-A, §1º, II, c/c 182 do CBJD.
Porto Alegre, 20 de agosto de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF