Ata da Sessão de Julgamento 042/2023

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2023, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. João Lucas Feldens Catto e Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider. Ausência justificada do Dr. Peri Silveira e Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior. Presente, também, os Procuradores do TJD/FGF Dr. Renan Eduardo Cardoso e Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 18 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 276/22
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 27/08/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Jorge Laureano Pereira.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do Sr. Allan Aniz Santos da Paixão.
Recorrente(s):                                         

  1. Allan Aniz Santos da Paixão, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, negaram a preliminar suscitada pelo recorrente de impedimento do Auditor Dr. Carlos Renato Martini, vencido o Presidente Dr. Cláudio Fleck Baethgen.

Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Allan Aniz Santos da Paixão, do SC Internacional, para absolve-lo da imputação do artigo 258 do CBJD.

Com fulcro no artigo 140-A do CBJD, absolveram o atleta Pedro Henrique Fernandes Clemente, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 160/23
Partida: GE Glória x SERC Brasil/FAR.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 25/06/2023, em Vacaria.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Glória.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.

  1. SERC Brasil/FAR, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 213, I, §§1º e 2º, ambos do CBJD.
  2. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a entidade desportiva GE Glória à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD, e a entidade desportiva SERC Brasil/FAR à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 213, I, §§1º e 2º, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, negaram a preliminar suscitada pela Procuradoria do TJD/FGF de não conhecimento do Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva SERC Brasil.

Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva SERC Brasil/FAR, para reformar a decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condena-la à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, I, §§1º e 2º do CBJD.

Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, mantendo a decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou entidade desportiva GE Glória à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 190/23
Partida: União Frederiquense x SC Gaúcho.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 16/07/2023, em Frederico Westphalen.
Relatoria: Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.

  1. Roger Deniro de Oliveira, atleta, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão do Pleno do TJD/FGF, conforme requerido pelo recorrente Sr. Roger Deniro de Oliveira.

Processo Disciplinar nº 191/23
Denúncia oferecida pela Procuradoria do TJD/FGF.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Relatoria: Dr. Arturo Freitas Zurita.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do EC Internacional/SM.

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva EC Internacional/SM da imputação do artigo 214, §§1º e 2º (três vezes) do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, negaram as preliminares suscitadas pelo EC Internacional/SM de decadência da denúncia e, por unanimidade de votos, de não conhecimento do Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF.

Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, mantendo a decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF que absolveu a entidade desportiva EC Internacional/SM da imputação do artigo 214, §§1º e 2º (três vezes) do CBJD.

Porto Alegre, 28 de setembro de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF