Ata da Sessão de Julgamento 043/2024
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Aos dezenove dias do mês de novembro de 2024, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, os Auditores, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins, Dr. Ademar Pedro Scheffler, Dr. Luiz Fernando Moreira e o Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira. Ausência justificada do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, Dr. João Lucas Feldens Catto e Dr. Maurício Rugeri Grazziotin. Presente, também, o Dr. Luiz Francisco Lopes, Procurador do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 13 horas e findou às 15 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 147/24
Partida: Grêmio FBPA x EC Juventude.
Competição: Copa FGF – 2024.
Data e Local: 11/09/2024, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto, redistribuído para o Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
O Dr. Márcio Floriano atuou na defesa do Sr. Diego da Silva Costa, que requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Por maioria dos votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, para condenar o Sr. Diego da Silva Costa, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 173797, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD, mantendo a absolvição da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 173/24
Partida: Futebol com Vida SAF x Real SC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2024.
Data e Local: 21/09/2024, em Viamão.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen, redistribuído para o Dr. Luiz Fernando Moreira.
O Dr. Marciano Nery atuou na defesa do Sr. Vitor Augusto Wagner Pizzatto.
Decisão:
- Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, mantendo a absolvição do Sr. Vitor Augusto Wagner Pizzatto, atleta do Futebol com Vida SAF, CBF nº 653707, quanto à imputação do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 183/24
Partida: Veranópolis ECRC x PRS FC.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2024.
Data e Local: 12/10/2024, em Veranópolis.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Sr. Lucas Cavalheiro Pereira.
Decisão:
- Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, mantendo a condenação do Sr. Lucas Cavalheiro Pereira, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 650332, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD; à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD, e, com fulcro no artigo 140-A do CBJD, foi absolvido da imputação do artigo 254-A, §3º, c/c 157, II, ambos do CBJD, totalizando suspensão de duas partidas.
Processo Disciplinar nº 192/24
Partida: SC Internacional x CE Gramadense.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2024.
Data e Local: 16/10/2024, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do Sr. Jorge Andrade e requereu lavratura de acórdão
Decisão:
- Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Jorge Andrade, diretor do SC Internacional, condenando à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD e à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação dos artigos 243-C e 243-F (duas vezes), todos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 195/24
Partida: Progresso FC x EC Cruzeiro.
Competição: Gauchão Sub 13 – 2024.
Data e Local: 19/10/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
O Dr. Marciano Nery atuou na defesa do Progresso FC.
Decisão:
- Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, condenando o Progresso FC, entidade desportiva, à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 211 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 199/24
Partida: Real SC x EC Guarani/VA
Competição: Segunda Divisão – 2024.
Data e Local: 19/10/2024, em Tramandaí.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Decisão:
- Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, condenando o Sr. Samuel Padilha dos Santos, atleta do Real SC, CBF nº 722935, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 200/24
Partida: EC São Borja x SER Panambi.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2024.
Data e Local: 20/10/2024, em São Borja.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Decisão:
- Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Gustavo Dutra Silva, atleta do EC São Borja, CBF nº 800829, mantendo a suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD.
Porto Alegre, 19 de novembro de 2024.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF