Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 007/2024

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Sessão Extraordinária

Aos catorze dias do mês de março de 2024, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e o Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 19 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 020/24
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 25/02/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual, documental, depoimento pessoal dos Srs. Márcio Rodrigues e Alessandro Barcellos, e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual, documental, depoimento pessoal do Sr. Antônio Brum e testemunhal da Sra. Bruna Kellermann, na condição de informante.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Márcio Rodrigues, dirigente do SC Internacional, incurso na sanção dos artigos 258 e 258-B, ambos do CBJD;
  2. Antônio Brum, dirigente do Grêmio FBPA, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD;
  3. Alessandro Barcellos, Presidente do SC Internacional, incurso a sanção do artigo 258-B do CBJD;
  4. Grêmio FBPA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §§1º e 2º, do CBJD;
  5. SC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o dirigente Márcio Rodrigues, do SC Internacional, quanto à imputação dos artigos 258 e 258-B, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o dirigente Antônio Brum, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o Sr. Alessandro Barcellos, Presidente do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Grêmio FBPA quanto à imputação do artigo 213, §§1º e 2º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SC Internacional quanto à imputação do artigo 213, §1º, do CBJD.

Porto Alegre, 14 de março de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF