Ata da Sessão de Julgamento 047/2024
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2024, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, os Auditores Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Cláudio Fleck Baethgen, Dr. Ademar Pedro Scheffler, Dr. Maurício Rugeri Grazziotin e o Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira. Ausência justificada do Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e Dr. Luiz Fernando Moreira. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 10 horas e findou às 12 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 194/24
Partida: União Harmonia FC x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 13 – 2024.
Data e Local: 19/10/2024, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Decisão:
- Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto por União Harmonia FC, entidade desportiva, para declarar nulidade do processo após o despacho que recebeu a denúncia, devendo retornar à 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS para novo julgamento.
Processo Disciplinar nº 215/24
Partida: EC São Borja x GE Brasil/PEL.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2024.
Data e Local: 02/11/2024, em São Borja.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, para condenar a entidade desportiva AE São Borja à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 243-F, face desclassificação do artigo 243-G, §2º, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 216/24
Partida: União Harmonia FC x Safurfa EC.
Competição: Gauchão Sub 13 – 2024.
Data e Local: 02/11/2024, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Decisão:
- Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto por União Harmonia FC, entidade desportiva, para declarar nulidade do processo após o despacho que recebeu a denúncia, devendo retornar à 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS para novo julgamento.
Processo Disciplinar nº 222/24
Partida: SC Gaúcho x EC São José.
Competição: Copa FGF – 2024.
Data e Local: 10/11/2024, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, redistribuído para o Dr. Cláudio Fleck Baethgen
Decisão:
- Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto por SC Gaúcho, entidade desportiva, para absolvê-la da imputação do 191, I, do CBJD, e converter a perda de um mando de campo para um mando de campo com portões fechados por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD, sendo mantida a multa de R$1.000,00 (um mil reais).
Processo Disciplinar nº 230/24
Partida: EC Juventude x SERC Brasil/FAR.
Competição: Gauchão Feminino – 2024.
Data e Local: 20/11/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Decisão:
- Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto por SERC Brasil, entidade desportiva, sendo mantida a multa de R$1.000,00 (um mil reais) e perda dos pontos em disputa a favor do adversário por infração ao artigo 205 do CBJD;
- Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto por Bianca de Castro da Silva, fisioterapeuta do SERC Brasil/FAR, sendo mantida a suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º ambos do CBJD;
- Por unanimidade de votos, acolheram a preliminar de falta de interesse recursal em relação ao Recurso Voluntário interposto por Leonardo Antunes de Moraes, técnico do SERC Brasil/FAR, suscitada pela Procuradoria do TJD/RS.
Processo Disciplinar nº 236/24
Partida: CE Gramadense x Real SC.
Competição: Segunda Divisão – 2024.
Data e Local: 01/12/2024, em Gramado.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Decisão:
- Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, para condenar o Sr. Dieter dos Santos Eninger, atleta do CE Gramadense, CBF nº 577418, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, 1º, II, do CBJD.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2024.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF