RESULTADO DO JULGAMENTO Nº 015/20

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
REALIZADO EM 14/10/2020
Inicio da sessão às 15 horas e término às 16 horas.

Presentes os Auditores:

Dr. Peri Silveira (Presidente)
Dr. Marcelo Cabral de Azambuja
Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior
Dr. Arturo Freitas Zurita
Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior
Dr. Marcelo Lima Bertuol
Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht

Presente o Procurador-Geral:

Dr. Alberto Lopes Franco

Processo nº 031/20 – Recurso Voluntário:
Recorrente: Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou o técnico Eduardo German Coudet, SC Internacional, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, face a desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. Jorge Laureano Pereira, redistribuído para o Dr. Marcelo Cabral de Azambuja
DECISÃO: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pela entidade Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, sendo, no mérito, desprovido por unanimidade, mantendo a decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou o técnico Eduardo German Coudet à pena de advertência, por infração ao artigo 258, face a desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD, sendo absolvido, por unanimidade, das imputações do artigo 243-F, §1º (três vezes) do CBJD.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional.

Porto Alegre, 14 de outubro de 2020.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF