Edital de Citação e Intimação 004/2024

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Claudio Fleck Baethgen, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 29 de fevereiro de 2024, às 16:00, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.

Processo Disciplinar nº 003/24
Partida: F.C Santa Cruz x E.C Juventude.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 20/01/2024, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Jorge Laureano Pereira.
Recorrente(s):                                         

  1. David Luis Pereira da Silva, atleta do FC Santa Cruz, contra decisão proferida pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD, aplicando-se o artigo 183 quanto à outra imputação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 005/24
Partida: E.C Novo Hamburgo x E.C Avenida.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 27/01/2024, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Arturo Freitas Zurita.

  1. João Miguel Hansen, dirigente do EC Novo Hamburgo, contra decisão proferida pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de 20 (vinte) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD.

Processo Disciplinar nº 009/24
Partida: E.C. Novo Hamburgo x E.C. São Luiz.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 03/02/2024, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.

  1. Alessandro Telles da Silva, técnico do EC São Luiz, contra decisão proferida pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF