Recesso do Tribunal de Justiça Desportiva/RS

Resolução 03/2018 – Presidência 

O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, no exercício de suas atribuições, vem, por meio desta, relativamente ao recesso forense, baixar a presente resolução, que dispõe e determina o seguinte:

1º)      Decreta-se o recesso forense nas atividades do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Campo, no âmbito do Rio Grande do Sul, no período que vai do dia 15 de dezembro de 2018 a 13 de janeiro de 2019, quando as dependências físicas desse Tribunal estarão fechadas;

2º)      Interrompem-se os prazos processuais porventura em andamento no dia 15/12/18, os quais voltarão a fluir, na íntegra, a partir do dia 14/01/19;

3º)      A Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva funcionará exclusivamente em regime de plantão virtual, somente recebendo petições, que deverão ser enviadas pelos interessados para o e-mail: secretaria@tjdrs.com.br.

Cumpra-se.

Porto Alegre, 12 de dezembro de 2018. 

Carlos E. S. Schneider,

Presidente do TJD/RS.